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AGRO É MASSA

Falta clareza na decisão do STF, avalia advogada

A medida, que autoriza a União a desapropriar terras com crimes ambientais comprovados, levanta preocupações sobre critérios de responsabilidade e a insegurança jurídica para os proprietários rurais

União poderá desapropriar propriedades rurais em que forem comprovados crimes ambientais - Foto: Reprodução/ Envato
União poderá desapropriar propriedades rurais em que forem comprovados crimes ambientais - Foto: Reprodução/ Envato

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (28), que a União poderá desapropriar propriedades rurais em que forem comprovados crimes ambientais, como incêndios criminosos ou desmatamento ilegal. Segundo a decisão, a medida valerá nos casos em que a responsabilidade do proprietário pela degradação ambiental estiver comprovada.

A decisão também obriga a União e os estados a adotarem medidas para impedir a regularização de terras marcadas por crimes ambientais. Além disso, os entes públicos deverão ajuizar ações de indenização contra os responsáveis.

A decisão foi tomada no contexto de uma ação proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, que tramita desde 2020. O debate jurídico girava em torno da possibilidade de aplicar aos imóveis com incêndio criminoso o mesmo dispositivo constitucional usado para expropriar áreas com cultivo ilegal de drogas — que prevê a perda da terra sem qualquer indenização.

Falta de clareza na decisão

A advogada Luana Ruiz, especialista em direito do agronegócio, vê a decisão com preocupação. Em entrevista ao programa Agro é Massa desta terça-feira (29), ela afirmou que, apesar de a desapropriação prever indenização, essa compensação pode ser muito inferior ao valor real do imóvel.

“Quando se desapropria um imóvel em razão de uma falha do proprietário, nós chamamos de desapropriação-sanção, e o valor a ser pago vai lá no piso” —advogada especialista em direito do agronegócio, Luana Ruiz

Luana Ruiz também questionou os critérios para a comprovação da responsabilidade do proprietário. Para ela, falta clareza sobre quem será a autoridade competente para atestar essa culpa. “O que seria esse ‘devidamente comprovado’? É um agente do Ibama? Ou estamos falando de uma decisão judicial com trânsito em julgado?”, indagou.

Outro ponto levantado pela advogada diz respeito à petição conjunta apresentada no processo por organizações como WWF, Greenpeace e Instituto Socioambiental. Segundo ela, essas entidades solicitaram o cancelamento de registros ambientais (CAR) com base na sobreposição com áreas indígenas e quilombolas ainda não formalmente reconhecidas, o que pode ampliar ainda mais a insegurança jurídica no campo.

“Essa decisão coloca o produtor rural numa situação de vulnerabilidade, pois ele pode perder sua terra por uma acusação cuja comprovação ainda está indefinida” — advogada especialista em direito do agronegócio, Luana Ruiz

Confira a entrevista completa com a advogada Luana Ruiz, no Agro é Massa desta terça-feira (29):