
A Justiça de Campo Grande condenou uma empresa transportadora a indenizar uma panificadora do bairro Nova Lima. Isso ocorreu após um caminhão arrancar cabos de energia e provocar prejuízos no estabelecimento. A decisão é da 6ª Vara Cível.
O acidente ocorreu em 7 de junho de 2023. Foi quando o motorista de um caminhão que seguia pela avenida Gualter Barbosa acabou prendendo a carroceria nos fios da rede elétrica. O impacto causou curto-circuito, clarões e faíscas, destruindo o padrão de energia do comércio. Isso provocou incêndio na fiação interna. A padaria ficou imediatamente sem luz.
A proprietária apresentou fotos, boletim de ocorrência e notas de despesas que comprovam danos estruturais, perda de produtos e queima de equipamentos. Segundo ela, houve tentativa de acordo extrajudicial, mas sem retorno da empresa.
A transportadora alegou que o caminhão não teria provocado o acidente. Sustentou que os fios estariam instalados em altura irregular. O juiz Deni Luis Dalla Riva, porém, observou que a defesa não apresentou nenhum laudo, foto ou documento da concessionária. Nada comprovou a suposta irregularidade — prova que caberia à empresa.
As evidências reunidas confirmaram que o veículo não era compatível com a altura da via. Isso inclui relatos de moradores que viram o clarão no momento do impacto. A rede elétrica estava regular.
Decisão Judicial e Indenização
O magistrado determinou o pagamento de R$ 12.261,19 por danos materiais. Este valor cobre reparo do padrão elétrico, reposição de poste, nova placa de fachada, produtos perdidos e conserto de um freezer. A quantia será atualizada pelo IPCA-IBGE, com juros desde a data do acidente.
O pedido de lucros cessantes, de R$ 12.976,83, foi negado. A Justiça entendeu que os documentos apresentados eram unilaterais. Eles não tinham suporte de extratos, notas fiscais ou registros contábeis que comprovassem a queda de faturamento.
A decisão também reconheceu dano moral à pessoa jurídica, já que a interrupção das atividades atingiu sua imagem comercial. A indenização foi fixada em R$ 4.000.