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Mensalidades escolares variam até 270% em Campo Grande

Pesquisa do Procon mostra discrepâncias nas mensalidades e reforça cuidados com contratos e materiais

Pais devem ficar atentos às diferenças de valores e às regras contratuais ao escolher a instituição de ensino para 2026 - Foto: Divulgação/Governo de MS
Pais devem ficar atentos às diferenças de valores e às regras contratuais ao escolher a instituição de ensino para 2026 - Foto: Divulgação/Governo de MS

Variação média de preços de mensalidades escolares chega a 270% em Campo Grande. O Procon de Mato Grosso do Sul realizou uma pesquisa nas mensalidades escolares de 20 escolas particulares, nas turmas do Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio.

A pesquisa foi realizada entre 24 de novembro e 1º de dezembro. No período matutino, o Ensino Fundamental I (1° ao 4°ano) apresentou maior variação média de preços, 271,86%. Em seguida, o Fundamental II (6º ao 8º ano) registrou 269,60%, e o Ensino Médio, 269,04%.

O secretário-executivo do Procon Angelo Motti, explica que a proposta pedagógica, estrutura física e o perfil público afetam o valor das mensalidades.

“Os valores listados na pesquisa são um dos itens a serem avaliados por pais e responsáveis durante a contratação”, explicou Angelo.

A oferta de ensino bilíngue, atividades complementares no período contrário as aulas e as modalidades integral e semi-integral influenciam no valor. Descontos podem ser aplicados por meio da concessão de bolsas de estudo, pagamento pontual, antecipado ou para determinadas categorias como servidores públicos, comerciários, conveniados e famílias que tenham mais de um aluno matriculado na mesma instituição.

O Procon recomenda que toda a relação contratual entre a escola e pais ou responsáveis deve ser clara e transparente, também destaca a revisão de clásulas contratuais e guarde cópias assinadas das vias e comprovantes de pagamento.

Em caso de inadimplência, a escola não pode reter documentos ou impedir o aluno de fazer provas, embora possa negar a renovação da matrícula em caso de dívida.

Conforme a Lei Federal nº 12.886/2013, as escolas estão proibidas de exigir a compra de materiais de uso coletivo. Assim, as listas só podem conter itens para uso individual dos alunos, de acordo com o planejamento pedagógico.

Em relação aos uniformes, a escola só pode exigir a compra na própria instituição se a estampa for registrada e não houver outros fornecedores licenciados. Mudanças no modelo também devem ser informadas com antecedência mínima de um ano.

*Com informações do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul