Veículos de Comunicação

CUIDADO

MS determina uso obrigatório de lista de parto seguro em todas as maternidades

Medida busca reduzir riscos e garantir mais segurança para gestantes e recém-nascidos em todo o estado

Procedimento deve companhar mãe e bebê desde a admissão até a alta - Reprodução/Agência Brasil
Procedimento deve companhar mãe e bebê desde a admissão até a alta - Reprodução/Agência Brasil

Todos os hospitais de Mato Grosso do Sul que realizam partos terão que adotar, no prazo máximo de 60 dias, a Lista de Verificação para Parto Seguro (LVPS), ferramenta que busca reduzir riscos e garantir mais segurança para gestantes e recém-nascidos. A lista será obrigatória tanto em partos normais quanto cesáreas e segue modelo recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

A resolução publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul nesta terça-feira (28) informa que a LVPS deverá acompanhar mãe e bebê desde a admissão até a alta hospitalar, funcionando como um protocolo que assegura o cumprimento das etapas essenciais do atendimento. O documento inclui quatro momentos de checagem: na entrada da paciente, antes da expulsão, logo após o nascimento e antes da alta.

Em cada uma das etapas, os profissionais precisam confirmar que os procedimentos foram executados corretamente, incluindo a administração de medicamentos, o controle de sinais vitais e os cuidados imediatos com o recém-nascido.

A norma determina que todos os profissionais envolvidos no parto sejam devidamente capacitados, com registro do treinamento e comprovação formal da qualificação. Os diretores técnicos dos hospitais ficam responsáveis por garantir a aplicação da lista, além de promover o treinamento das equipes e disponibilizar os recursos necessários para a implementação.

Caberá aos Núcleos de Segurança do Paciente a promoção de ações educativas contínuas, realizar capacitações periódicas, monitorar a conformidade do uso da lista e supervisionar o cumprimento das diretrizes nas áreas assistenciais. Também deverão acompanhar indicadores mensais de segurança, propor melhorias e elaborar relatórios com os resultados obtidos.

A resolução reforça a importância de integrar o parto seguro às políticas de saúde pública, em especial diante dos desafios para reduzir a mortalidade materna e neonatal no estado. A proposta segue orientações nacionais e internacionais de segurança do paciente, em consonância com o Programa Nacional de Segurança do Paciente e com diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Hospitais que descumprirem as determinações estarão sujeitos a sanções previstas na Lei Federal nº 6.437, que trata das infrações sanitárias no país.