
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta terça-feira (30) o Decreto nº 16.721, de 29 de dezembro de 2025, que prorroga os prazos de adesão, requerimento e pagamento do Refis 2025, programa estadual de regularização de débitos instituído pela Lei nº 6.495/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 16.691/2025.
A medida amplia o calendário de regularização fiscal sem alterar as regras estruturais do programa, incluindo percentuais de desconto, modalidades de parcelamento e critérios de consolidação dos débitos.
Segundo o Executivo estadual, a prorrogação busca ampliar a adesão dos contribuintes, garantir maior previsibilidade no encerramento do exercício fiscal e reforçar a segurança jurídica do programa, mantendo o desenho aprovado pelo Legislativo.
Prazos do Refis Geral
No caso do Refis Geral, que contempla a liquidação de débitos de ICMS com redução de multas e juros, o novo decreto estende tanto o prazo para adesão quanto o prazo para pagamento.
Os contribuintes passam a ter até 30 de janeiro de 2026 para apresentar o requerimento de adesão e para efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela, conforme a modalidade escolhida.
Na redação original da Lei nº 6.495, esses prazos se encerravam em 30 de dezembro de 2025, o que representa uma prorrogação de um mês, sem alteração das condições financeiras do programa.
Parcelamentos vinculados a ACT, NOT-CRD e Fundersul
O decreto também redefine o calendário para novos prazos de pagamento ou parcelamento de créditos vinculados a ACT, NOT-CRD e Fundersul, previstos nos artigos 7º, 8º e 9º da Lei nº 6.495.
Nesses casos, o prazo para apresentação dos requerimentos foi estendido para 15 de janeiro de 2026, enquanto o pagamento à vista ou da primeira parcela poderá ser realizado até 30 de janeiro de 2026. A diferença nos prazos considera procedimentos administrativos prévios, como reabertura de acordos e tramitação de créditos entre a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Fazenda, quando houver inscrição em dívida ativa.
Prazo para entrega da EFD
O decreto também amplia o prazo para a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Contribuintes que não transmitiram a EFD de períodos cujo prazo original venceu até 31 de outubro de 2025 poderão regularizar a obrigação até 15 de janeiro de 2026.
A regularização dentro desse novo prazo permite o afastamento ou tratamento diferenciado das penalidades, inclusive nos casos em que a multa já tenha sido formalmente constituída, desde que observadas as demais condições previstas na legislação.
Regras permanecem inalteradas
Permanecem válidos os percentuais de redução de multas e juros, as modalidades de parcelamento (do pagamento à vista até 60 parcelas), os critérios de consolidação dos créditos e as hipóteses de rompimento dos acordos.
*Com informações da Agência de Notícias do Governo de Mato Grosso do Sul