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JUSTIÇA

Mulher é condenada a indenizar ex por ofensas e acusações falsas nas redes sociais

Caso envolveu acusações de furto e uso de drogas publicadas em perfil pessoal

Juiz considerou ata notarial suficiente para comprovar danos à honra do autor - Foto: Divulgação/TJMS
Juiz considerou ata notarial suficiente para comprovar danos à honra do autor - Foto: Divulgação/TJMS

Uma mulher foi condenada pela 4ª Vara Cível de Campo Grande a pagar uma idenização de R$ 4 mil ao seu ex-companheiro por ofensas e acusaões postadas em rede social. Segundo o processo, em maio de 2024 a mulher publicou uma foto do ex-namorado em seu perfil, utilizando expressões como “ladrão de botijão” e alegou que o companheiro teria roubado o objeto para comprar drogas.

As acusações, consideradas falsas pelo autor, teriam violado sua honra e exposto sua intimidade. Conforme o processo, o casal manteve um relacionamento amoroso que terminou de forma conturbada, após o término a mulher passou a divulgar conteúdos ofensivos a respeito do homem.

A Justiça concedeu tutela de urgência para determinar a remoção imediata das publicações e a abstenção de novas postagens. A mulher não compareceu à audiência e nem apresentou defesa. A prova do processo foi uma ata notarial, documento público, que registrou o conteúdo divulgado, o documento foi considerado suficiente pelo juiz para comprovar as ofensas.

Na sentença, foi destacado que embora a liberdade de expressão seja direito constitucional, ela encontra limites quando invade a esfera dos direitos da personalidade. No ambiente das redes sociais, a repercussão das ofensas é ampliada, causando danos expressivos à imagem e à reputação de quem é atingido.

A mulher foi condenada a pagar R$ 4.000,00 por danos morais, o valor será acrescido de juros e correção monetária conforme a Lei. O pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado, pois não houve comprovação de que o autor tenha arcado com os custos da ata notarial apresentada.

Além da indenização, a ré foi condenada ao pagamento das custas e honorários dos advogados fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

*Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul