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JUSTIÇA ELEITORAL

Pedido de vista adia decisão do TRE-MS sobre cassação de Adriane Lopes

O único voto proferido foi o do relator que reconheceu a compra de votos mas negou o pedido de cassação

Sessão que julga acusação de compra de votos contra Adriane Lopes e a vice Camilla
Sessão que julga acusação de compra de votos contra Adriane Lopes e a vice Camilla - Frame vídeo/TRE-MS

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) suspendeu nesta terça-feira (20) o julgamento do processo que pode resultar na cassação da prefeita de Campo Grande, Adriane Barbosa Nogueira Lopes (PP), e da vice, Camilla Nascimento de Oliveira (Republicanos), por suposta compra de votos.

O processo foi interrompido após pedido de vista do juiz Márcio de Ávila Martins Filho, durante a sessão plenária realizada no final da tarde.

A ação é analisada no Recurso Eleitoral nº 0600364-30.2024.6.12.0036, relativo às Eleições de 2024, com origem em Campo Grande. A denúncia foi apresentada pelos diretórios municipais do PDT e do Democracia Cristã (DC), que apontam abuso de poder religioso, político e econômico no período eleitoral.

Durante a sustentação oral, o advogado Newley Amarilla exibiu um vídeo com um trecho do depoimento de uma das 14 testemunhas de acusação ouvidas em audiência. A testemunha relatou em detalhes ter recebido pagamento para comprar votos a favor da chapa liderada por Adriane Lopes, nas eleições municipais do ano passado.

“Prova houve e prova há. Essa prova pinça nos autos. Só não vê quem não quer“, enfatizou Amarilla.

No trecho exibido, a testemunha citou nomes, locais, valores e como os pagamentos foram efetivados nos dois turnos do pleito. Conforme o denunciante, os valores foram repassados por meio de Pix e também em espécie.

“Nesse caso, lamentavelmente houve compra de votos. E há indícios veementes de que essa compra era sim de conhecimento e de anuência da candidata“, destacou o advogado José Eduardo Rangel de Alkmin, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que participou da sustentação oral da acusação.

Já o advogado de defesa da prefeita e da vice-prefeita, Alexandre Ávallo Santana, ex-Procurador-geral do Município, colocou em dúvida o depoimento da testemunha, afirmando que, nos autos, já foram apresentados áudios do mesmo denunciante pedindo votos para outra chapa concorrente.

“As provas são frágeis, os depoimentos inconsistentes. E não há qualquer elemento que demonstre a participação direta ou indireta das requeridas em qualquer ilícito”, afirmou Santana.

A sessão foi realizada de forma híbrida e o representante do Ministério Público, o procurador eleitoral Luiz Gustavo Mantovani, citou outros depoimentos de testemunhas que teriam comprovado a corrupção eleitoral com vídeos gravados durante reuniões eleitorais. “A prática da compra de votos restou devidamente comprovada na sentença de primeira instância“, ressaltou o procurador.

“O argumento da sentença recorrida, de que não restou cabalmente demonstrado nos autos a participação direta ou indireta ou a anuência delas na condição de beneficiárias nos ilícitos, beira a ingenuidade. Pois é inimaginável que os servidores no ilícito, diretamente ligados ao gabinete da prefeita, tenham agido na prática de ato tão grave sem a licença ou a autorização expressa da candidata, ou ainda pior, que tenham comprado votos para favorecer a outra campanha, que não a das candidatas requeridas”

Luiz Gustavo Mantovani – Procurador Regional Eleitoral

O juiz relator do processo, Alexandre Antunes da Silva, votou por manter a sentença de primeiro grau do juiz da 36ª Zona Eleitoral, Ariovaldo Nantes Corrêa, que julgou improcedente o pedido de cassação.

Sobre a acusação de abuso de poder religioso, o relator alegou que a denúncia não se sustenta. Quanto ao possível sufrágio ilícito, disse reconhecer as irregularidades mas que “as provas não trouxeram elementos concretos da participação direta ou indireta das recorridas, conforme exige a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral“.

Ao resumir o voto, Silva relembrou que a capital sul-mato-grossense ainda “padece” com as consequências administrativas de uma “experiência desastrosa” recente que terminou com a cassação de um prefeito.

Após o relator, o segundo voto seria do juiz Márcio de Ávilla Martins Filho, mas ele pediu vista ao processo e o julgamento foi suspenso por uma semana.

No próximo dia 27, quando o caso voltará para a pauta do plenário, também devem votar os desembargadores Carlos Eduardo Contar (presidente) e Sérgio Fernandes Martins, o juiz federal Fernando Nardon Nielsen e os juízes Vitor Luís de Oliveira Guibo e Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho.

A sessão do TRE foi transmitida ao vivo no canal oficial do tribunal no YouTube e, em plenário, acompanhada por representantes da classe política – entre eles o marido da prefeita Adriane, deputado estadual Lídio Lopes -, advogados e cidadãos.