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TRÂNSITO

PRF limita circulação de caminhões em MS apenas no fim de ano em 2026

Portaria federal define restrições para veículos de carga com excesso de peso ou dimensão nos feriados, mas prevê que, em Mato Grosso do Sul, a medida valerá somente entre o Natal e o Ano-Novo

Portaria federal define restrições para veículos de carga com excesso de peso ou dimensão nos feriados - Foto: Fernando de Carvalho/Portal RCN67
Portaria federal define restrições para veículos de carga com excesso de peso ou dimensão nos feriados - Foto: Fernando de Carvalho/Portal RCN67

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou uma portaria que estabelece restrições à circulação de caminhões e combinações de veículos com excesso de peso ou dimensões nas rodovias federais durante os feriados de 2026.

Em Mato Grosso do Sul, a norma determina que a proibição será aplicada exclusivamente no período da Operação Fim de Ano.

A medida vale para veículos que ultrapassem os limites regulamentares, mesmo quando possuem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). Em outros estados, as restrições serão aplicadas em diferentes datas ao longo do ano, como Carnaval, Semana Santa, Corpus Christi e feriados nacionais.

Segundo a portaria, o objetivo é reduzir riscos em períodos de aumento no fluxo de veículos, especialmente em trechos de pista simples, onde a circulação de carretas e cargas especiais pode comprometer a segurança.

Limites de peso e dimensões

O documento proíbe a circulação, nos horários determinados, de veículos que excedam:

  • Largura: 2,60 metros
  • Altura: 4,40 metros
  • Comprimento: 19,80 metros
  • Peso Bruto Total Combinado: 58,5 toneladas

A restrição atinge Combinações de Veículos de Carga (CVC), de Transporte de Veículos (CTV) e de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que estejam autorizadas previamente.

Como funciona em Mato Grosso do Sul

Em Mato Grosso do Sul, a portaria estabelece que a limitação ocorrerá apenas durante o período de fim de ano, entre o Natal e o Ano-Novo. Nesse intervalo, caminhões e carretas enquadrados nos critérios não poderão circular nos seguintes dias e horários:

  • 24 de dezembro: das 16h às 22h
  • 25 de dezembro: das 6h às 12h
  • 27 de dezembro: das 16h às 22h
  • 31 de dezembro: das 16h às 22h
  • 1º de janeiro: das 6h às 12h
  • 3 de janeiro: das 16h às 22h

Fora dessas datas, não haverá restrição específica para o estado nos demais feriados de 2026.

Multa e liberação do veículo

O motorista flagrado circulando em horário proibido com veículo enquadrado na restrição poderá ser autuado por infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade está relacionada ao desrespeito à limitação temporária de circulação.

Após o término do período estabelecido, o veículo é liberado para seguir viagem normalmente, sem necessidade de nova autorização.

Possibilidade de mudanças

A portaria também prevê que superintendências regionais da PRF podem solicitar ajustes nas restrições, desde que apresentem justificativas técnicas e respeitem o prazo mínimo de 20 dias de antecedência.