Veículos de Comunicação

É Crime!

Recomendação do MPT-MS e FCDL propõe maior rigor contra o assédio eleitoral no trabalho

Documento será assinado nesta tarde (19) com a presença de representantes das duas Instituições

Documento será assinado nesta tarde (19) com a presença de representantes das duas Instituições - Foto: Arquivo/CBN CG
Documento será assinado nesta tarde (19) com a presença de representantes das duas Instituições - Foto: Arquivo/CBN CG

Afim de combater a ação caracterizada como assédio eleitoral, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e a Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas do Mato Grosso do Sul (FCDL) assinam nesta quarta-feira (19), às 13h30, uma recomendação coletiva.

Voltada à trabalhadores que prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas ao setor produtivo, a recomendação visa prevenir e coibir qualquer conduta configuradora de assédio ou coação eleitoral.

A assinatura do documento ocorrerá na sede do MPT-MS, com a presença do procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, da vice-procuradora-chefe do MPT-MS, Simone Beatriz Assis de Rezende e da presidente da FCDL, Inês Conceição Santiago da Silva.    

Entenda

O assédio ou coação eleitoral acontece quando um empregador age afim de coagir e ameaçar o funcionário, ou ainda ao prometer benefícios para que alguém vote em determinado candidato.

Até a tarde de terça-feira (18), o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 447 denúncias de assédio eleitoral nas eleições deste ano, 224 casos a mais que o número registrado na semana passada, ou seja, um aumento de quase 160%.

Conforme os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), o empregador que praticar assédio eleitoral pode ser penalizado tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, podendo resultar em pena de reclusão de até quatro anos.