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TRIBUTOS ESTADUAIS

Refis 2025 ganha fôlego e prazos são prorrogados em MS

Decreto estende adesão e pagamento até janeiro de 2026 sem mudar regras, descontos ou parcelamentos

Prorrogação busca ampliar a adesão dos contribuintes (Foto: Reprodução/ Governo de MS)
Prorrogação busca ampliar a adesão dos contribuintes (Foto: Reprodução/ Governo de MS)

O Governo de Mato Grosso do Sul prorrogou os prazos de adesão, requerimento e pagamento do Refis 2025, programa estadual de regularização de débitos fiscais. O novo calendário foi oficializado nesta terça-feira (30), com a publicação do Decreto nº 16.721, de 29 de dezembro de 2025, no Diário Oficial do Estado.

A medida amplia o período para regularização sem alterar as regras estruturais do programa, como percentuais de desconto, modalidades de parcelamento e critérios de consolidação dos débitos, mantidos conforme a Lei nº 6.495/2025 e o Decreto nº 16.691/2025.

Segundo o governo estadual, a prorrogação busca ampliar a adesão dos contribuintes, dar maior previsibilidade ao encerramento do exercício fiscal e reforçar a segurança jurídica do Refis, preservando o desenho aprovado pelo Legislativo.

No caso do Refis Geral, que permite a liquidação de débitos de ICMS com redução de multas e juros, o prazo para formalização da adesão e para o pagamento à vista ou da primeira parcela foi estendido até 30 de janeiro de 2026. Pela regra original, o limite era 30 de dezembro de 2025.

A mudança representa uma prorrogação de um mês, sem qualquer alteração nas condições financeiras oferecidas pelo programa.

O decreto também redefine o calendário para créditos vinculados a ACT, NOT-CRD e Fundersul, previstos nos artigos 7º, 8º e 9º da lei do Refis. Nesses casos, o prazo para apresentação dos requerimentos vai até 15 de janeiro de 2026, enquanto o pagamento à vista ou da primeira parcela poderá ser feito até 30 de janeiro.

De acordo com o governo, a diferença entre os prazos se deve à necessidade de procedimentos administrativos prévios, como a reabertura de acordos e a tramitação de créditos entre a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Fazenda, quando há inscrição em dívida ativa.

Prazo da EFD também é prorrogado

O decreto amplia ainda o prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Contribuintes que deixaram de transmitir a EFD referente a períodos cujo vencimento ocorreu até 31 de outubro de 2025 poderão regularizar a situação até 15 de janeiro de 2026.

A regularização dentro do novo prazo permite o afastamento ou tratamento diferenciado das penalidades, inclusive quando a multa já tenha sido formalmente constituída, desde que cumpridas as demais exigências legais.

Regras mantidas

Permanecem inalterados os percentuais de redução de multas e juros, as modalidades de parcelamento — que vão do pagamento à vista a até 60 parcelas —, os critérios de consolidação dos créditos e as hipóteses de rompimento dos acordos previstas na legislação.