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ENTREVISTA

Regras de transição endurecem neste ano e impactam aposentadorias

Pontuação e tempo de contribuição dos trabalhadores são atualizadas

Juliane Penteado, durante entrevista na Rádio Massa Campo Grande Foto: Karina Anunciato
Juliane Penteado, durante entrevista na Rádio Massa Campo Grande Foto: Karina Anunciato

As regras para aposentadoria ficaram mais rígidas a partir de 2026 e devem afetar principalmente quem já contribuía antes da reforma da Previdência, aprovada em 2019, mas ainda não conseguiu se aposentar. As mudanças envolvem aumento da idade mínima, da pontuação exigida e impacto direto no valor do benefício.

Segundo a advogada Juliane Penteado, especialista em Direito Previdenciário, a reforma não foi um evento isolado. “Ela trouxe regras de transição que são atualizadas ano a ano. Quem está perto de se aposentar precisa acompanhar essas mudanças constantemente”, afirma.

Entre as regras que sofreram alteração em 2026 estão a regra de pontos e a regra da idade mínima progressiva. No caso da pontuação, que soma idade e tempo de contribuição, as mulheres precisam atingir 93 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição. Para os homens, a exigência passou para 103 pontos, com mínimo de 35 anos contribuídos.

Já na regra da idade mínima progressiva, a idade exigida também sobe a cada ano. Em 2026, as mulheres precisam ter 59 anos e meio, enquanto os homens devem alcançar 64 anos e meio, sempre respeitando o tempo mínimo de contribuição.

Impacto no Valor da Aposentadoria

Outro ponto de atenção está no valor da aposentadoria. A especialista explica que o cálculo mudou de forma significativa após a reforma. Antes, era feita a média dos salários descartando os 20% menores valores. Agora, 100% das contribuições entram no cálculo, inclusive períodos com valores baixos ou sem contribuição, o que tende a reduzir a média final.

Além disso, o benefício não começa mais em 100% da média salarial. O cálculo parte de 60%, com acréscimo de 2% a cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição. Para alcançar o valor integral, o trabalhador precisa somar 40 anos de contribuição.

Revisão do Extrato Previdenciário e Orientação Especializada

Diante desse cenário, Juliane Penteado orienta que os segurados revisem com atenção o extrato previdenciário, já que é comum haver falhas no registro de vínculos antigos. “Tempo de contribuição vale ouro. Um detalhe não computado pode significar anos a mais de trabalho ou um benefício menor”, afirma.

A recomendação é buscar orientação especializada para avaliar a melhor regra de aposentadoria e evitar prejuízos financeiros no futuro.

Acompanhe a entrevista completa: