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SAÚDE E JUSTIÇA

Sentença obriga Estado a repor medicamentos em 180 dias diante de desabastecimento

Desabastecimento inclui medicamentos para diabetes, doenças autoimunes, transtornos psiquiátricos, doenças respiratórias e outros tratamentos contínuos

Sentença obriga Estado a repor medicamentos em 180 dias diante de desabastecimento

Mato Grosso do Sul chega a novembro de 2025 com 76 medicamentos especializados fora do estoque, segundo o Painel Mais Saúde MS, enquanto a Justiça determina que o Estado regularize em 180 dias a distribuição desses itens na Casa da Saúde.

A decisão partiu da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que julgou procedente a Ação Civil Pública movida para normalizar o abastecimento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), responsável por remédios de uso contínuo e de alto custo.

Documentos anexados ao processo mostram que em 2021 apenas quatro medicamentos haviam sido repostos. Em 2022 esse número passou para nove. Em setembro de 2024, o painel apresentado nos autos registrou 112 medicamentos listados nos Grupo 1B – aquisição, armazenamento e distribuição são totalmente responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e Grupo 2 (compra é responsabilidade conjunta, com financiamento federal, mas aquisição feita pelo Estado), a maior parte com estoque adequado, embora ainda houvesse pendências por falhas em licitações e compras em curso.

Os remédios em falta incluem tratamentos para diabetes, doenças autoimunes, transtornos psiquiátricos, problemas cardiovasculares, doenças respiratórias, câncer e outras condições crônicas, atingindo pacientes que dependem do fornecimento contínuo.

Falta de medicamentos e ação do MPMS

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) acionou o Judiciário após o Inquérito Civil identificar falta constante de fármacos que o Sistema Único de Saúde deve fornecer. Relatórios mostraram que pacientes cadastrados no CEAF encontravam prescrições sem atendimento porque a Casa da Saúde não possuía estoque suficiente.

O órgão informou ainda que, de acordo com vistoria anterior, 21 itens já estavam em situação crítica e que cabia à SES adquirir e distribuir esses medicamentos definidos pela Portaria 1.554 de 2013.

O Estado afirmou na ação que vinha adotando medidas para regularizar o abastecimento e que licitações frustradas dificultavam as compras, além de argumentar que o Judiciário deveria intervir apenas em situações excepcionais.

Decisão judicial

O juiz reconheceu algum avanço ao longo do processo, iniciado em 2021, mas registrou que a normalização só avançou de forma consistente após três anos, o que, segundo a sentença, reforçou a necessidade de determinação judicial.

Para tornar a determinação efetiva, o magistrado substituiu a multa diária prevista inicialmente pelo sequestro de valores destinados às aquisições que não forem cumpridas.

Com o prazo de 180 dias, o Estado deve repor integralmente os itens faltantes, manter fornecimento contínuo na Casa da Saúde e adotar um cronograma permanente de compras para evitar novas interrupções no atendimento aos usuários do CEAF.