Os servidores públicos de Mato Grosso do Sul terão feriado prolongado de quatro dias na Semana Santa. Decreto publicado pelo Governo do Estado nesta sexta-feira (25) estabelece o dia 14, quinta-feira, como ponto facultativo.
Na sexta-feira (15), a folga se dá em virtude do feriado da Paixão de Cristo, a chamada Sexta-feira Santa.
O decreto vale para os órgãos e entidades estaduais, com exceção dos serviços considerados essenciais, como os de saúde, que não podem ter suas atividades paralisadas.