Um morador de Campo Grande deverá receber R$ 5 mil de indenização por danos morais após perder seu cão em um ataque provocado por dois pitbulls do vizinho. A decisão é da 11ª Vara Cível da Capital e foi assinada pelo juiz Renato Antonio de Liberali.
Segundo consta no processo, o cachorro da vítima estava dentro da própria casa quando foi atacado pelos animais, que invadiram o imóvel ao atravessar o portão. Os pitbulls estavam soltos e sem qualquer supervisão no momento do ocorrido.
O tutor anexou fotografias que comprovaram a violência do ataque, além de um boletim de ocorrência e relatos de que tentou, sem sucesso, contato com o vizinho após o fato.
Sem apresentar defesa no processo, o réu foi considerado revel (ou seja, não se manifestou dentro do prazo legal), e a Justiça reconheceu a responsabilidade civil. A legislação determina que o dono ou detentor de animal deve reparar os danos causados por ele, salvo em casos de culpa exclusiva da vítima ou força maior — o que não se aplicou neste caso, conforme entendimento do magistrado.
Abalo emocional é presumido, diz sentença
Ao proferir a decisão, o juiz avaliou que a dor pela perda de um animal de estimação, especialmente em circunstâncias violentas, caracteriza abalo moral evidente. Segundo a sentença, trata-se de uma situação que, por si só, revela sofrimento intenso e não exige maiores provas da dor enfrentada pelo tutor.
*Com informações do TJMS