RÁDIOS
Mato Grosso do Sul, 19 de março

Explosão de Prêmios

Explosão de Prêmios

Promoção Explosão de Prêmios

Para concorrer, os participantes deverão comprar nas empresas parceiras, solicitar o cupom, preenchê-lo e depositá-lo na urna disponível no estabelecimento. Mensalmente será feito um sorteio ao vivo, com transmissão pela TVC HD.

Para concorrer ao carro, será preciso preencher um cupom virtual que se encontra disponível através de um QR Code nas empresas participantes.

Mas nós também separamos, sorteios exclusivos pra você que ouve as rádios Band FM e Cultura FM e que assiste a TVC HD. Para participar, é só clicar aqui!

Para concorrer, os participantes deverão comprar nas empresas parceiras, solicitar o cupom, preenchê-lo e depositá-lo na urna disponível no estabelecimento. Mensalmente será feito um sorteio ao vivo, com transmissão pela TVC HD.

 
Regulamento Promoção "Explosão de Prêmios"

1- INFORMAÇÕES GERAIS
1.1- A Promoção “Explosão de Prêmios” constitui uma iniciativa do Grupo RCN de Comunicação, tendo como realizadora principal a emissora Rádio FM Concórdia C.N.P.J. 15.906.514/0001-65, estabelecida na Rua Eurydice Chagas Cruz, 807, Vila Nova, em Três Lagoas/MS.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Para participar da Promoção “Explosão de Prêmios”, os interessados deverão realizar compras nas lojas inscritas na promoção “Explosão de Prêmios”. 
2.2- As Lojas inscritas na promoção “Explosão de Prêmios” serão identificadas através de citações realizadas pelas empresas pertencentes ao Grupo RCN de Comunicação, além de cartazes afixados no interior do estabelecimento participante da promoção.
2.3- O participante da promoção deverá preencher o cupom e depositar na urna do estabelecimento que efetuou a compra para concorrer aos prêmios, exceto ao carro que deverão se inscrever por meio do QR Code disponibilizado na empresa participante junto com uma foto do cupom fiscal/recibo. 
2.4- Não terão validade inscrições que não atenderem o preenchimento dos requisitos solicitados neste regulamento ou prestadas as informações básicas da promoção, que impossibilitem a verificação de sua autenticidade.
3- PRÊMIOS E DATA DOS SORTEIOS
3.1- As datas e os prêmios que serão sorteados na Promoção “Explosão de Prêmios”:
23 de dezembro de 2021: TV de 42”; R$ 1.000,00 e batedeira.
20 de janeiro de 2022: Geladeira; R$ 1.000,00; churrasqueira e ferro de passar.
24 de fevereiro de 2022: Viagem, R$ 1.000,00; secador de cabelo
24 de março de 2022: Carro zero km; R$ 1.000,00; barbeador e faqueiro.
3.2- Os produtos referentes ao prêmio que será entregue ao sorteado, descritos no item 3.1 deste regulamento, não poderão ser trocados por outras mercadorias ou por produtos de diferentes marcas.
3.3 - Fica estabelecido também que o sorteado receberá a premiação descrita no item 3.1 deste regulamento e nada mais, fazendo-se entender que a menção a explosão de prêmios é meramente ilustrativa e que o avião não faz parte da premiação que será entregue.
3.4- Em nenhuma hipótese o prêmio total ou parcial da premiação poderá ser resgatado em espécie monetária ou em forma de crédito, convertido ou trocado por qualquer outro bem, produto, serviço ou direito.
3.5- O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser cedido ou usufruído por qualquer terceiro.
3.7 - Após a entrega do prêmio, ficarão sob responsabilidade do sorteado todos os gastos, custos e ônus relativos aos bens, produtos, serviços ou direitos adquiridos com a premiação.
3.8- O participante declara estar ciente de que não estão incluídos no prêmio os valores relativos a despesas extras, que não tenham sido expressamente previstas neste regulamento, impostos e quaisquer outros gastos fora do apresentado como prêmio.
4- PERÍODO DA PROMOÇÃO
4.1- A presente promoção será desenvolvida no período de 17/11/2021 a 31/03/2022 e será destinada a todas as pessoas físicas, residentes e domiciliados no município de Três Lagoas, MS.
5- SORTEIO E CRITÉRIOS.
5.1- O sorteio final da Promoção “Explosão de Prêmios” será realizado no dia vinte e quatro de março de 2022, em evento com horário e em local que serão informados na programação dos veículos de Comunicação do Grupo RCN em até no máximo sete dias antes da referida data.
5.2- O contemplado será anunciado ao vivo no ato de realização do sorteio, comunicado através de telefonema e terá seu nome divulgado, a partir da data do sorteio, nos veículos de comunicação do Grupo RCN.
5.3- Para a definição do sorteado será realizado inicialmente um sorteio aberto ao público, às 12 horas do dia 24 de março de 2022, na sede do Grupo RCN de Comunicação, sito à Rua Eurydice Chagas Cruz, Nº 807, Vila Nova, Três Lagoas, MS, ou em uma das Lojas inscritas na promoção.
5.4- O resultado do sorteio, sob jurisdição da coordenação do Grupo RCN de Comunicação, é soberano, não cabendo reclamações posteriores.
6- ENTREGA DO PRÊMIO
6.1- O prêmio será entregue no local indicado pelo sorteado gratuitamente dentro dos limites dos municípios de Três Lagoas.
6.2- A premiação será entregue em no máximo 30 dias após a divulgação do resultado no endereço informado pelo sorteado.
7- DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1- O contemplado autoriza desde já a ceder seu nome, imagem, bem como "som de voz" à empresa promotora, deste sorteio, assim como aos seus patrocinadores e anunciantes, inteira e integralmente gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data do sorteio, com vistas à divulgação do resultado desta promoção, bem como com relação a quaisquer filmagens, fotografias e gravações, as quais tenham por objetivo o reforço da respectiva mídia publicitária da citada promoção.
7.2- Não poderão participar da presente promoção, ficando expressamente excluídos, os prepostos com função de gestão, sócios ou acionistas e funcionários do Grupo RCN de Comunicação.
7.4 - A simples participação nesta promoção implica total conhecimento e aceitação deste regulamento, que estará disponível para consulta durante o período vigente da referida promoção no site do Grupo RCN de Comunicação www.rcn67.com.br.
7.5 - Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pelo Grupo RCN de Comunicação.
7.6 - Prescrição do direito aos prêmios: 180 dias após a data da divulgação do resultado a premiação ganha e não reclamada reverterá como Renda da União de acordo com o Art. 6º do Decreto 70.951/72.
7.7- Fica estabelecido o foro da comarca de Três Lagoas/MS, para dirimir eventuais conflitos relacionados a esta promoção.