RÁDIOS
Paranaíba, 04 de maio

TJMS suspende liminar que barra empréstimo de R$ 35 mi

Decisão libera município a contrair empréstimo de R$ 35,5 junto à CEF

Por Alex Santos
26/09/2019 • 12h40
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Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, suspendeu na quarta-feira (25), a liminar proferida pela Juíza Nária Cassiana Silva Barros, que suspendia a autorização de operação financeira de captação de empréstimo no valor de R$ 35,5 mi. A juíza havia proferido a decisão no dia 30 de agosto, em resposta a um Ação Popular proposta pelo comerciante Alexandre Borges.

No despacho assinado pelo desembargador Paschoal Carmello Leandro, diz que “O periculum in mora decorre do abalo à ordinária prestação de serviço estatal constitucional e legalmente estabelecida, pois impossibilita ao Município a obtenção de recursos para a consecução de seus fins”.

Na decisão Paschoal Carmello Leandro diz que é “É inegável o prejuízo ao interesse público qualificado pela irreparabilidade ou pela difícil reparação”, e “defiro a suspensão da segurança para sustar a eficácia da decisão judicial proferida contra o Poder Público”.

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Suspensão

A juíza Nária Cassiana Silva Barros determinou, em liminar, a suspensão da autorização de operação financeira de captação de empréstimo no valor de 35,5 milhões de Reais dada à Prefeitura pela Câmara Municipal de Paranaíba. A decisão foi proferida na tarde sexta-feira (30) em reposta a uma Ação Popular.

Em sua decisão, a magistrada ressaltou que a “Ação Popular está prevista em lei e tem por objetivo a defesa de direitos difusos, mediante a invalidação de atos que causam lesão ao patrimônio público ou de entidade da qual o Estado seja parte integrante, assim como atos que lesem a moralidade, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural.”

“A juíza segue em sua decisão afirmando que “Em uma análise sumária, não foi apresentado estudo de impacto orçamentário, a fim de verificar se a receita municipal pode arcar com tamanha dívida posterior, até mesmo porque o valor a ser contraído supera todas as estimativas das receitas tributárias, previstas no Plano Plurianual 2018-2021 (f. 105). Além disso, cumpre salientar que foram dados como garantia, a arrecadação e repasses de impostos do Município, conforme previsto no artigo 158, da Constituição Federal, além do Fundo de Participação dos Municípios, fixado no artigo 159, I, b, também da Carta Magna, provenientes da União, o que pode prejudicar a autonomia financeira municipal. Os requeridos Município de Paranaíba e Câmara Municipal, intimados para se manifestarem sobre o pedido liminar, somente salientaram a necessidade da prevalência do interesse público e, ainda, que o empréstimo bancário fora firmado com instituição pública, de rigorosa fiscalização do cumprimento da finalidade. Sem adentrar no mérito da finalidade dos empréstimos, a espera do tramite normal desta ação é suficiente para causar dano irreparável ou de difícil reparação, o que configura o periculum in mora. A princípio, pode-se falar que há perigo de dano ao erário do município, caso haja a efetivação dos empréstimos, pois diante da crise econômica atualmente enfrentada pelo ente público, com a queda da arrecadação de valores e com a crescente insegurança financeira que o município de Paranaíba enfrenta.”

Votação

Sete dos 13 vereadores de Paranaíba votaram a favor de um projeto que autoriza a prefeitura da cidade a emprestar R$ 35,5 milhões da Caixa Econômica Federal para a execução de obras de infraestrutura. 

A votação ocorreu em sessão extraordinária, no 25 de julho com a presença de grupos a favor e contra a matéria.

Votaram a favor Paulo “Bodinho” Bevilaqua da Silva (PROS), Sarita dos Santos (PRB), Marcos Antonio Pereira Magalhães (PSDB), Andrew Robalinho (MDB), César Moreth da Silva Queiroz (DEM), Missionário Nelo José da Silva (PSDB) e Ronan Leal Garcia (PRB).

Votaram contra: Jalmir Batista Modesto (MDB), Adriano Aparecido Alves Caçula (PSC), Paulo Henrique Cançado Soares (PDT), Carlos “Corujinha”Renato Garcia Rios (PR) e Ailson “Binga” Antonio de Freitas Silva (PDT).

 

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