
Uma estudante de medicina de 20 anos foi presa em flagrante transportando medicamentos emagrecedores trazidos do Paraguai. A abordagem foi realizada por agentes da Polícia Rodoviária Federal durante fiscalização de rotina na BR-267, no município de Maracaju – cidade localizada a 90km de Dourados.
Segundo o boletim de ocorrência, a fiscalização ocorreu em um veículo Renault Master, pertencente a uma empresa de transporte de passageiros que fazia o trajeto Ponta Porã–Campo Grande. Durante a entrevista, a passageira demonstrou nervosismo, o que motivou uma verificação mais detalhada da bagagem.
Após a apresentação do ticket, os policiais localizaram a mala vinculada à estudante. No interior, foram encontrados 134 medicamentos emagrecedores, identificados como tirzepatida 15 mg, com diferentes nomes comerciais — Lipoless, Tizerc, T.G e Tirzec — além de duas ampolas de GHK-CU, substância utilizada em tratamentos estéticos. O telefone celular da jovem também foi apreendido.
Segundo a PRF, os produtos se enquadram como medicamentos de comercialização proibida no Brasil, conforme normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Diante disso, a ocorrência foi tipificada, em tese, como crime de contrabando.
A estudante e o material apreendido foram encaminhados à Polícia Federal em Dourados para os procedimentos legais. O veículo de transporte não apresentava irregularidades e foi liberado após a fiscalização. No local, ela declarou aos policiais que receberia R$ 100 por caixa transportada e que a mercadoria seria entregue a um homem identificado como Kauan, em um atacadista de Campo Grande.
Em depoimento, informou que cursa Medicina em Pedro Juan Caballero, no Paraguai, e que a mãe arca com as mensalidades, mas que havia atrasos no pagamento da rematrícula.
Ela relatou ainda que foi abordada por um vendedor ambulante paraguaio por volta do dia 22 de dezembro, no centro da cidade, que lhe ofereceu o transporte dos medicamentos até o Brasil.
Ainda conforme o relato, o valor que receberia pelo transporte permitiria quitar a matrícula e dois meses de mensalidades em atraso. Durante a fiscalização em Maracaju, afirmou ter ficado nervosa por causa da carga. A jovem se recusou a fornecer a senha do celular apreendido.
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela homologação do auto de prisão em flagrante e pela concessão de liberdade provisória mediante fiança, por entender que não havia risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Foram impostas medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, fornecimento de telefone de contato e comunicação prévia em caso de ausência da comarca por período superior a dez dias.
Após audiência de custódia, a estudante teve a liberdade provisória concedida mediante pagamento de fiança fixada em dois salários mínimos, totalizando R$ 3.242.