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Justiça concede liminar que obriga o município de Ivinhema a garantir acolhimento adequado para idosos

Justiça concede liminar que obriga o município de Ivinhema a garantir acolhimento adequado para idosos

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) conseguiu uma liminar da Justiça da Comarca de Ivinhema – cidade a 140 km de Dourados, que determina que o Município implemente, no prazo de 90 dias, uma casa de acolhimento para idosos com grau de mobilidade reduzida ou que, alternativamente, firme, em até 30 dias, um convênio com instituição habilitada para atender pessoas com alto grau de dependência de cuidados.

A decisão que atende à ação civil pública formulada pelo MPMS e foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível. A atuação do MPMS teve início a partir do inquérito civil instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, diante da demora no cumprimento de decisões judiciais que determinavam o acolhimento de idosos em situação de vulnerabilidade, distribuídas em processos anteriores.

Segundo informações do MPMS, durante a investigação, constatou-se a ausência de plano ou alternativa para solucionar o problema. O Município limitou-se a informar que mantinha termo de colaboração com um lar de idosos — instituição que declarou não possuir condições técnicas e legais para atender idosos com dependência elevada.

De acordo com o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, documentos anexados à ação revelam que, mesmo diante dessa limitação, idosos vinham sendo encaminhados a essa instituição de forma irregular, contrariando normas internas. Além disso, o MPMS apontou reiterados descumprimentos de decisões judiciais, com atrasos que chegaram a três meses para ordens que deveriam ser cumpridas em 15 dias.

Falta de acolhimento

Na decisão, a Justiça reconheceu a falha do ente municipal em oferecer acolhimento adequado e destacou que a ausência de estrutura compromete a assistência a quem mais necessita, expondo idosos a riscos graves à saúde e à dignidade. A omissão, segundo o juiz, viola direitos assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso.

Com a liminar, o Município deverá instalar, em até 90 dias, uma unidade própria para acolhimento de idosos com mobilidade reduzida, garantindo atendimento integral e contínuo. Caso isso não seja possível, deverá formalizar, em até 30 dias, convênio com uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) habilitada para atender pessoas com Grau III de dependência, assegurando cuidados médicos, psicológicos, sociais e de enfermagem. (Com informações do MPMS)