Veículos de Comunicação

Refis

Renegociação de débitos do Fadefe vai até quarta-feira

Empresas que aderiram ao Fundo de Apoio tem até dia 30 para renegociação

Renegociação de débitos fazendários termina  na quarta-feira - Divulgação Sefaz
Renegociação de débitos fazendários termina na quarta-feira - Divulgação Sefaz

Termina na quarta-feira (30) a possibilidade para que empresários que fazem parte do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado (Fadefe) renegociem seus débitos com a Fazenda Estadual,. A medida que institui o Refis Fadefe permite a liquidação de créditos relativos à contribuição vencidos até 31 de janeiro de 2021.
Podem ser renegociados, inclusive, os créditos que foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores, hipótese em que o contribuinte deve formalizar pedido de resilição do acordo de parcelamento em curso para fins de adesão ao programa. 
Os créditos relativos à contribuição devem ser consolidados, por inscrição estadual, na data do pedido de adesão ao programa. O secretário de Fazenda, Felipe Mattos, pontua a importância do fundo para o desenvolvimento econômico do estado.
“Mato Grosso do Sul se tornou mais competitivo ao incentivar a expansão industrial. Com a atividade econômica aquecida, geramos mais postos de trabalho e renda para a população do nosso estado. E o principal instrumento de impulso ao processo de industrialização é a segurança jurídica do incentivo fiscal. Nesse sentido, o Fadefe é um marco fundamental para a gestão dos compromissos assumidos por essas empresas. Por meio dele é possível monitorar o cumprimento de todos os termos de acordo nas variáveis emprego, investimento e faturamento”, explica Mattos.
O Fadefe é um fundo do programa MS Empreendedor que convalidou os incentivos fiscais de cerca de 400 empresas, as quais se comprometeram a gerar 11.369 empregos e investir R$ 16 bilhões em seus empreendimentos. Entre os benefícios da adesão ao Fadefe estão a prorrogação dos incentivos fiscais até 2032 e a repactuação das obrigações de cunho socioeconômicos, sem a incidência de penalidades.
Os contribuintes interessados em se regularizar e manter os benefícios devem aderir ao programa até o final de junho. Conforme o documento, podem ser liquidados os créditos relativos à contribuição que estiverem vencidos até 31 de janeiro de 2021.
As empresas que realizarem a adesão de que trata este artigo, e o pagamento das respectivas contribuições, e que tenham realizado o pagamento do imposto sem a fruição do respectivo incentivo ou benefício fiscal, podem apropriar, como crédito, o valor correspondente à diferença entre o valor pago e o valor do respectivo débito. A apropriação do crédito é condicionada à autorização prévia da Secretaria de Estado de Fazenda, a ser expedida mediante a demonstração da existência da respectiva diferença.
Os interessados devem aderir ao programa por meio da ferramenta ICMS Transparente, no ícone de Solicitação de Abertura de Protocolo (SAP).