Depois das festas de fim de ano, o brasileiro começa o ano com as dívidas contraídas em 2011 e com as contas que virão já em janeiro, como a compra do material escolar. Para evitar dor de cabeça para os pais, o Procon-SP elaborou uma lista com dicas para o consumidor se livrar das armadilhas do comércio na hora de adquirir os materiais, o uniforme e a contratação do transporte escolar.
Na hora das compras, o primeiro passo é procurar os itens com a melhor qualidade, independentemente da sofisticação do produto. O Procon-SP adverte que o consumidor “evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque, geralmente, os preços são mais elevados “ e “a publicidade exerce grande influência sobre crianças e adolescentes”.
Outra recomendação é avaliar se os produtos do ano anterior podem ser reaproveitados em 2012. Se não, é necessária uma pesquisa em várias lojas para achar o melhor preço.
A entidade lembra também que o consumidor que tiver mais de um filho pode pagar menos, já que “algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades”. Se não tiver muitos filhos, vale a pena tentar reunir um grupo de pais para pechinchar os preços no comércio.
Ainda antes de comprar, é importante checar os rótulos de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros. O Procon-SP explica que esses itens “devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor”.
Outros cuidados relevantes são exigir a nota fiscal, já que, em caso de problemas, a mercadoria pode ser trocada; procurar o estabelecimento em caso de defeito porque, ainda que o produto seja importado, o consumidor tem até 90 dias para reclamar; e evitar comprar itens de camelôs, pois, apesar do preço ser menor, não há garantia da mercadoria.
De olho na escola
As escolas só podem exigir a compra de produtos de uso pedagógico – lápis, caneta, caderno, livros, entre outros – e está proibida de pedir itens de uso coletivo, como material de higiene e limpeza ou taxas para a luz, telefone e água.
Outra proibição para as escolas é exigir a compra de uma marca específica ou definir a loja onde o material será comprado. O consumidor também deve ter cuidado com escolas que obrigam que os materiais sejam comprados no próprio estabelecimento.
O Procon-SP diz que “esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas de material escolar aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos”.
Uniforme
Os pais também devem ficar atentos quanto à compra do uniforme escolar. O colégio só pode determinar que a compra seja feita em loja própria ou indicada por ele “se possuir uma marca devidamente registrada”.
Segundo Procon-SP, a confecção do uniforme deve levar em conta “a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona”.
Para completar, o consumidor também deve se precaver quanto à mudança da roupa. Isso porque o modelo do uniforme não pode mudar antes de 5 anos da sua adoção.