
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) publicou, na terça-feira (20), a Portaria “N” nº 202, que promove mudanças significativas na forma como são aplicados os exames práticos de direção veicular no Estado. As novas regras se aplicam aos candidatos à Permissão para Dirigir (PPD) e à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), incluindo todas as categorias previstas, e entram em vigor a partir de 26 de janeiro de 2026.
A medida antecipa, em âmbito estadual, diretrizes que vêm sendo discutidas nacionalmente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Em janeiro deste ano, o órgão publicou a Resolução nº 1.020/2025, que institui a elaboração do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular. O documento terá a função de uniformizar procedimentos e critérios de avaliação em todo o país. Enquanto o manual não é concluído, os Detrans seguem autorizados a estabelecer normas próprias.
Avaliação passa a seguir lógica do Código de Trânsito
A principal mudança introduzida pela portaria está relacionada ao sistema de pontuação adotado durante o exame prático. Até então, conforme a Resolução Contran nº 789/2020, o candidato era automaticamente reprovado ao atingir três pontos, somados a partir de faltas leves, médias ou graves.
Com a nova regulamentação, o limite máximo de pontos que pode ser perdido sobe para dez. Além disso, a classificação das falhas deixa de seguir um critério específico do exame e passa a espelhar diretamente as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Assim, erros leves correspondem à perda de um ponto; médias, dois pontos; graves, quatro pontos; e gravíssimas, seis pontos.
Segundo o Detran-MS, a mudança busca conferir maior coerência entre a avaliação do candidato e a legislação de trânsito vigente, além de permitir uma análise mais equilibrada do desempenho ao longo de todo o percurso.
Nova regra: Sem baliza!
Outra alteração relevante diz respeito à retirada da baliza como etapa obrigatória e isolada do exame prático. A partir da vigência da portaria, a avaliação do candidato será feita exclusivamente em percurso, sempre sob acompanhamento do examinador de trânsito.
Embora a manobra de estacionamento continue sendo considerada uma habilidade necessária, ela deixa de ser aplicada em formato padronizado e passa a ser observada de forma contextual, conforme as situações apresentadas durante o trajeto. A mudança, de acordo com o órgão, aproxima o exame das condições reais de circulação urbana.
Definição de modalidade
No que se refere aos veículos utilizados na prova prática, permanece a exigência de automóveis equipados com comando duplo, especialmente aqueles pertencentes aos centros de formação de condutores. A portaria, entretanto, prevê a possibilidade de realização do exame em veículos particulares.
Para essa modalidade, o Detran-MS informa que ainda estão sendo definidos critérios específicos de segurança, que deverão estabelecer condições técnicas do veículo e responsabilidades tanto do candidato quanto do examinador, de modo a garantir a integridade de todos os envolvidos durante a avaliação.
Início das novas regras
As novas regras passam a valer em 26 de janeiro de 2026, o que, segundo o Departamento Estadual de Trânsito, permitirá que autoescolas, examinadores e candidatos se adaptem às mudanças. Até lá, os exames continuam sendo aplicados conforme a regulamentação atualmente em vigor.
*Com informações do Detran/MS