
O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (30) a portaria que estabelece o calendário nacional de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026. A lista confirma um cenário mais favorável para os trabalhadores em comparação a 2025: dos dez feriados nacionais previstos, pelo menos nove vão cair em dias úteis.
Segundo a publicação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sete desses feriados vão ocorrer em segundas ou sextas-feiras, o que permite a formação dos chamados “feriadões”. Outros caem em dias estratégicos da semana, ampliando ainda mais as possibilidades de emenda.
É o caso do dia 1º de janeiro, Confraternização Universal, que em 2026 será numa quinta-feira, e do feriado de Tiradentes, celebrado em 21 de abril, que cai numa terça-feira. Nessas situações, a combinação com pontos facultativos pode resultar em até quatro dias consecutivos de folga, a depender da decisão de cada órgão.
Além dos feriados nacionais, o calendário também traz as datas de pontos facultativos, como o Carnaval, em fevereiro, Corpus Christi, em junho, e as vésperas de Natal e Ano Novo, quando o expediente será facultativo a partir das 13h.
A portaria reforça que o calendário é válido apenas para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Feriados estaduais e municipais não estão incluídos e continuam sendo definidos pelos governos locais. Estados e municípios, como Mato Grosso do Sul e Campo Grande, por exemplo, já divulgaram seus próprios calendários.
O texto também detalha as regras para compensação de horas não trabalhadas nos casos de feriados religiosos municipais ou pontos facultativos. No trabalho presencial, a compensação pode ocorrer com antecipação ou postergação da jornada diária, respeitando o horário de funcionamento do órgão. Já os servidores que participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) deverão cumprir integralmente as entregas pactuadas no plano de trabalho.
Há ainda limites para a compensação: até duas horas diárias para servidores e empregados públicos e uma hora por dia para estagiários.
Por fim, a portaria estabelece vedações claras aos órgãos federais. As unidades não podem antecipar ou adiar pontos facultativos fora do que está previsto, nem adotar feriados decretados por estados ou municípios — com exceção apenas da data magna estadual.
Calendário Nacional de Feriados e Pontos Facultativos – 2026
- 1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional)
- 16 e 17 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
- 18 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
- 3 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 20 de abril – Ponto facultativo
- 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio – Dia do Trabalho (feriado nacional)
- 4 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo)
- 5 de junho – Ponto facultativo
- 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo)
- 2 de novembro – Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro – Dia da Consciência Negra (feriado nacional)
- 24 de dezembro – Véspera de Natal (ponto facultativo após 13h)
- 25 de dezembro – Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro – Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após 13h)