Nesta época de seca, temos experimentado todo tipo de problema com relação ao fogo utilizado pelas pessoas para limpeza de terrenos ou mesmo daqueles negligentes que de forma distraída atiram bitucas de cigarro pelas janelas dos carros, provocando os temíveis incêndios. Além do fato da matança indiscriminada dos animais que povoam os ecossistemas em famigerada agressão ambiental, é certo que o autor da façanha também esteja incidindo na esfera penal conforme se depreende do artigo 41 da Lei 9.605/98, também chamada de Lei de Crimes Ambientais, cuja pena varia de 02 a 04 anos de reclusão e multa. Então, o mero lançamento de um cigarro aceso na beira de uma rodovia pode provocar uma situação bastante embaraçosa para quem fez isso. Também vai responder pelo ocorrido dano ambiental que danificar a flora e a fauna, cuja previsão é a restauração, regeneração, reposição, recomposição, reparação, etc., do dano ambiental praticado. Não se pode esquecer que ao autor da infração administrativa será aplicada multa ambiental exarada pela Polícia Ambiental. Entretanto, suponha-se que do fogo causado pela bituca de cigarro venha a matar gado de uma propriedade rural ou matar pessoas numa casa da fazenda. Daí a situação torna-se ainda mais gravosa. O Autor do fato ambiental certamente será processado numa ação de indenização (art. 186 do Código Civil) e ainda por crime de homicídio doloso ou culposo (art. 121 do CP). Importante ressaltar que essas penalidades são aplicadas pelo simples lançamento de uma bituca de cigarro num matagal. Evite incêndios para não se tornar um criminoso.
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