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EXECUTIVO E JUDICIÁRIO

'É um absurdo', diz prefeito sobre juíza determinar obra de drenagem em 90 dias

Maycol também criticou o setor jurídico da prefeitura, afirmando que derrotas são recorrentes e certas em todas as ações contra o Poder Executivo

Prefeito Maycol Queiroz em entrevista à Rádio Cultura FM Paranaíba - Foto/Cultura FM
Prefeito Maycol Queiroz em entrevista à Rádio Cultura FM Paranaíba - Foto/Cultura FM

O prefeito de Paranaíba, Maycol Queiroz (PSDB), afirmou que pretende procurar a juíza Nária Cassiano da Silva Barros, da 1ª Vara Cível da comarca do município, após o fim do recesso forense, para tentar ampliar o prazo de 90 dias estabelecido pela Justiça para a execução de obras de drenagem de águas pluviais na região da Avenida Aristides Klafke, esquina com a Rua João Antônio de Macedo, nas proximidades da Rotatória da Paz. Segundo o prefeito, o período determinado pela decisão judicial é insuficiente para a realização da obra. Ele criticou a determinação e declarou que a própria magistrada teria conhecimento da impossibilidade de conclusão dos trabalhos no prazo estipulado, por conta da burocracia que envolve a situação.

Maycol também criticou assessoria jurídica do município, afirmando que derrotas são certas e recorrentes em qualquer ação contra a Prefeitura de Paranaíba. As declarações foram dadas em entrevista ao Jornal do Povo, da Rádio Cultura FM Paranaíba. Ouça:

Entenda o caso

A medida judicial decorre de uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por determinação do promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco, da 2ª Promotoria de Justiça de Paranaíba, em março de 2024.

O inquérito civil que embasou a ação reúne relatórios de verificação e registros fotográficos produzidos durante diligências realizadas junto a moradores da região afetada, que relataram alagamentos frequentes em residências em razão das chuvas.

De acordo com o Ministério Público, o problema é antigo e está relacionado à ausência de um sistema adequado de drenagem de águas pluviais no local. A peça processual informa que, em reunião realizada em 2022, representantes do setor de Obras e Urbanismo do município alegaram que intervenções como a construção do chamado “piscinão”, o recapeamento da via e a instalação de uma lombada seriam suficientes para solucionar os alagamentos.

No entanto, novas diligências apontaram que as medidas adotadas não foram eficazes. Conforme o inquérito, ficou constatado que as obras mitigadoras não garantiram a drenagem adequada da água, mantendo a recorrência de alagamentos na região.

Na decisão, a juíza Nária Cassiano destacou que, por se tratar de interesse local, cabe ao município a titularidade do serviço público de saneamento básico. A magistrada citou ainda a legislação que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento, a qual prevê a obrigatoriedade da adequada oferta de serviços de drenagem e manejo de águas pluviais em áreas urbanas.

As fotografias anexadas ao inquérito demonstram a persistência dos alagamentos na Avenida Aristides Klafke. Moradores ouvidos relataram que a obra do “piscinão” teria resolvido apenas o problema de alagamento da Avenida do Carnaíba, sem impacto efetivo na área onde residem, que continua sendo atingida pelas enxurradas.

A decisão judicial também ressalta que os transtornos causados pelas chuvas podem gerar outras situações de risco, como a proliferação de animais peçonhentos, além de prejuízos materiais a moradores e comerciantes da região.

Ainda conforme o despacho, a alegação apresentada pelo município de inexistência de dotação orçamentária específica para a obra foi considerada insuficiente para afastar a responsabilidade do Executivo. A magistrada observou que já se passaram quase três anos desde a reunião em que o setor de obras se comprometeu a adotar medidas para resolver o problema do escoamento das águas pluviais, sem que a situação fosse efetivamente solucionada.