Veículos de Comunicação

FIQUE ATENTO

Regras para bicicletas elétricas entram em vigor; Lei Antonella será aplicada em Paranaíba

Entenda o que se tornou regra nacional e quais pontos foram definidos como normas em Paranaíba após a aprovação da 'Lei Antonella', em 2025

Showroom da loja Motorbat, especializada em bicicletas elétricas, em Paranaíba - Foto/Leonardo Guimarães
Showroom da loja Motorbat, especializada em bicicletas elétricas, em Paranaíba - Foto/Leonardo Guimarães

Desde 1º de janeiro de 2026, estão em vigor em Paranaíba — assim como em todo o país — as novas regras para bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos, conforme a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma redefine categorias, impõe exigências técnicas e amplia a fiscalização, com o objetivo de organizar a circulação desses veículos e reduzir riscos no trânsito urbano.

A atualização da legislação ocorre após a rápida popularização de patinetes elétricos, scooters, e-bikes e ciclomotores, que passaram a dividir espaço com carros, motos, bicicletas e pedestres. Com as mudanças, tornou-se essencial identificar quais veículos exigem habilitação, emplacamento e licenciamento para evitar multas e apreensões.

As bicicletas elétricas seguem isentas de CNH, registro e placa, desde que tenham potência máxima de até 1.000 watts, velocidade limitada a 32 km/h e funcionamento exclusivo por pedal assistido, sem acelerador. Nesses casos, são equiparadas às bicicletas convencionais e podem circular em ciclovias, ciclofaixas e vias locais. Já os veículos autopropelidos, como patinetes e pequenas scooters elétricas, também não exigem habilitação nem emplacamento, mas devem respeitar limites de potência e velocidade, além de regras específicas de circulação e uso obrigatório de capacete.

Os ciclomotores, por sua vez, passaram a exigir CNH ou ACC, emplacamento e licenciamento no Detran, além do uso obrigatório de capacete. Esses veículos devem circular apenas nas vias comuns, seguindo as normas aplicadas às motocicletas.

‘Lei Antonella’ em Paranaíba

No âmbito municipal, a Câmara de Paranaíba aprovou em outubro de 2025 o Projeto de Lei nº 027/2025, que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e equipamentos similares na cidade. A proposta, de autoria do vereador Andrew Robalinho (PSDB), restringe o uso desses veículos às vias públicas e proíbe a circulação em calçadas, praças, canteiros e áreas ajardinadas.

O texto estabelece a obrigatoriedade de itens de segurança, como indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna, retrovisor e pneus em boas condições. Também determina que a circulação ocorra pelo lado direito da via, com redução de velocidade em frente a escolas e locais de grande fluxo de pedestres. Entre as condutas proibidas estão trafegar na contramão, disputar corridas, conduzir sob efeito de álcool e utilizar o equipamento em mau estado de conservação.

A tramitação do projeto foi acelerada após o acidente que resultou na morte de Antonella Vieira, de 3 anos e 11 meses, atingida por uma bicicleta elétrica no Jardim Karina. O caso, registrado no dia 26, reacendeu o debate sobre a necessidade de regras mais rígidas para o uso desses veículos no município.