O prefeito de Paranaíba Maycol Henrique Queiroz determinou a suspensão do pagamento de locação do imóvel destinado ao funcionamento do Balneário Municipal. Ele acatou a decisão do TCE/MS que determinou a suspensão imediata dos pagamentos dos aluguéis, após denuncia apresentada pelo vereador Mauricio Bugrão (PL).
A decisão do município suspendendo o pagamento do aluguel mensal de R$ 20 mil foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da Assomasul. “ Comunicamos que está suspenso quaisquer pagamentos decorrentes do Contrato Administrativo n° 206/2023 e do Termo Aditivo n° 01/2025, conforme decisão liminar do Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul. Cumpra-se a decisão liminar”, estampa o comunicado.
O prefeito municipal, através de sua rede social, já informava, na tarde de ontem (10), que vai respeitar a decisão do Tribunal de Contas do Estado e suspender o pagamento de aluguel ao proprietário da área onde estava funcionando o Balneário Municipal.
Ele reuniu em seu gabinete, grupo de pessoas, usuárias do local às margens do rio Paranaíba e lamentou a iniciativa do vereador Mauricio Bugrão. “Tristeza, tristeza! É isso que tenho a dizer sobre o povo não poder ter mais acesso ao rio Paranaíba”, comentou o prefeito em sua rede social.
Representantes do setor de pesca esportiva manifestaram dúvidas com relação a realização de evento programado para o mês de setembro, quando estão previstas a presença de 300 embarcações no 10º torneio de Pesca promovida pela Apepar- Associação de Pesca Esportiva de Paranaíba .
Uma senhora , frequentadora do local , disse que era uma alegria para a família ir ao Balneário , sem pagar para entrar. Maycol esclareceu que o valor definido para o aluguel mensal de R$ 19 mil passou por uma perícia, com laudo de avaliação. “Aqui não tem picaretagem”, afirmou o prefeito.
Ele rebateu versão apresentada de que o local poderia ter arraias e de que as piscinas não estão funcionando. “Nunca houve reclamação de usuários, por conta das piscinas, porque a população prefere às margens do rio”, observou o prefeito.
O proprietário do local, Dr. João Carlos garantiu que o local funciona como Parque Aquatico desde 1998 e nunca ao longo desse tempo, foi registrado caso de ataque de arraia no local.
O prefeito disse que vai respeitar a decisão do TCE mas vai preparar uma defesa para a ação popular, movida por interesses políticos, segundo ele.
Denuncia
O vereador Mauricio Bugrão (PL) na última sessão ordinária da Câmara Municipal, usou o grande expediente para informar sua decisão de denunciar o caso ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público. “Não que eu seja contra o lugar, mas se tivesse uma serventia, beneficiando a população… Mas, no local, nunca funcionou o balneário”, denunciou o vereador.
“Este imóvel encontra-se em total estado de abandono, sem qualquer uso pela população e, muito menos, a prestação de serviços públicos. Está lá para quem quiser ver: a área alugada está fechada, degradada e sem qualquer função social”, argumentou Mauricio Bugrão.
Após receber a denúncia, o conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), determinou a suspensão imediata dos pagamentos dos aluguéis. A Corte de Contas informou que, caso os pagamentos não forem suspensos, será aplicada multa de R$ 52.820,00 contra o município.
O contrato do aluguel foi renovado neste ano, por termo aditivo, por 20 meses, com reajuste de 7%. O preço da locação subiu de R$ 19,2 mil para R$ 20,6 mil mensais. “… torna-se útil a realização de inspeção in loco (Balneário Municipal de Paranaíba) a fim de verificar as condições do imóvel e instruir a apuração dos fatos, não se vislumbra, neste momento, potencial prejuízo à continuidade de políticas públicas ou à prestação de serviços essenciais decorrente da suspensão da locação”, acentuou o conselheiro Leandro Lobo Ribeiro Pimentel.
Pela decisão liminar é intenção do TCE em pedir o dinheiro pago de alugueis de volta caso fique provado irregularidades no contrato. De acordo com o despacho do conselheiro, a realização de inspeção será feita no prazo de 30 (trinta) dias, pela Divisão de Fiscalização de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente a fim de apurar as irregularidades informadas, especialmente quanto a extensão de eventuais danos para fins de ressarcimento ao erário. Para o conselheiro, “o risco de continuidade da despesa diante da inatividade do imóvel e da ausência de comprovação de seu aproveitamento público justifica a medida cautelar.