O Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado por omissão e terá que indenizar uma moradora de Bataguassu em pouco mais de R$ 39,8 mil. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira, quando, por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Civel negaram um recurso interposto pelo Estado.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a moradora vivia com seus filhos em Bataguassu, quando, em setembro de 2009, sua casa pegou fogo – as causas do incêndio são desconhecidas. Na ocasião, vizinhos chamaram o Corpo de Bombeiros. Porém, a unidade de Bataguassu não possuía viaturas de combate à incêndio. Uma viatura apropriada teve que se deslocar de outro município e, quando chegou a Bataguassu, o fogo já havia consumido toda a casa e dos bens da família.
Em sua defesa, o Estado alegou que não era possível evitar integralmente o dano, ainda que contasse com todo o aparato necessário para combate a incêndios. A defesa também apontou que não existiu qualquer omissão do caso.
Entretanto, o desembargador Amaury da Silva Kuklinski, relator do processo, entende que o Estado não tem razão, uma vez que a estrutura do Corpo de Bombeiros daquele município “era realmente precária e inadequada para o desempenho de suas atividades”. Ainda segundo o desembargador, o fato era de conhecimento do Comando dos Bombeiros do Interior (CBI), que não deu a importância à grave situação relatada ao enviar apenas uma viatura para combater ao incêndio. O relator também apontou a falta de prova pericial para avaliar o que foi alegado na defesa.
De acordo com os autos, os desembargadores mantiveram a sentença de R$ 19,861 mil pelos danos materiais e de R$ 20 mil por danos morais, conforme havia determinado a sentença em primeiro grau.
Em dezembro de 2014, o Corpo de Bombeiros de Bataguassu recebeu uma viatura zero quilômetro destinada ao combate a incêndio.