
Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais podem adquirir uma arma de fogo de porte médio para uso particular.
As armas podem ser de qualquer modelo, de fabricação nacional, e devem estar entre 3 tipos de calibre: 357 Magnum, 40 S&W ou 45 ACP.
O Comando Logístico do Exército será o responsável pela edição das normas reguladoras.
Segundo o Ministério da Defesa, essas normas devem estabelecer mecanismos que favoreçam o controle das armas e o destino delas em caso de morte ou exoneração do profissional.