Você comprou um produto por telefone, pela internet ou até de quem bater na sua porta.
Passa uns dias usando, mas vê que não é bem aquilo que você imaginava e quer devolver a coisa.
O direito de arrependimento é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.
O prazo é de sete dias para desistir da compra feita à distância, contado a partir do recebimento do produto ou serviço.
Mas, um projeto de lei da Câmara quer ampliar este período e a proposta está pronta para ser votada pelo Plenário do Senado.
De sete, o consumidor poderá ter 15 dias para se arrepender. O projeto também garante a devolução imediata, e com correção monetária, do dinheiro já pago pelo produto.
No caso desse prazo vencer em dia em que o fornecedor não esteja funcionado, ele é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.