Alguns direitos do consumidor mudaram. As distribuidoras de energia não poderão mais cortar a luz de quem não tiver pago a conta depois de 90 dias do vencimento da fatura. Essa regra vale apenas para os que deixaram uma conta pendente, mas voltaram a pagar nos meses seguintes.
Para o consumidor inadimplente, não muda nada. Só para quem paga tudo em dia e esqueceu uma conta em aberto. “Às vezes acontece de a pessoa esquecer, não porque seja um mau pagador”, ressalta o massagista Remédios Soares.
A distribuidora só pode desligar a energia até três meses depois do vencimento da conta. A partir daí, terá que arrumar outro jeito de cobrar. Pode entrar na Justiça ou declarar que o consumidor é inadimplente.
“Faço tudo para não dever, mas acontece”, lamenta a cabeleireira Nivalda Maria. “O chato é que às vezes eles não avisam, chegam e cortam sem dar um reaviso daquela conta anterior”, reclama o tapeceiro Marcelo Bezerra.
Agora, as empresas terão que avisar se forem deixar o consumidor no escuro. Têm que mandar uma notificação 15 dias antes de cortar a luz. A partir de agora, a energia tem que ser religada 24 horas depois que a conta for paga. Antes, era mais demorado: o dobro do tempo.
O consumidor vai poder reclamar pessoalmente dos serviços e cobranças. As distribuidoras terão que instalar postos de atendimento até setembro do ano que vem. A fila não pode demorar mais que 45 minutos. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor explica o que fazer se a empresa desrespeitar os prazos determinados pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
“Se uma dessas cláusulas não for respeitada pelo fornecedor de energia em questão de prazo gera ao consumidor o direito a uma indenização”, explica Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). “Cada caso é um caso, o que o consumidor tem que ter em mente é que é um serviço de prestação como outro qualquer.” Se o consumidor não for avisado 15 dias antes que a luz vai ser cortada, ele pode recorrer à Justiça.