A Associação Brasileira das Instituições de Previdência e Assistência Estaduais e Municipais contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) artigo de lei federal que torna obrigatório que os estados e municípios reajustarem aposentadorias e pensões de servidores, sem direito a paridade, no mesmo valor e na mesma data concedida pelo governo federal aos segurados do regime geral da Previdência Social.
Na ação, a entidade alega que a legislação de 2008 excede a competência da União e deve ser aplicada somente aos órgãos federais. Outro argumento é de que os estados e municípios devem conceder reajuste conforme suas disponibilidades financeiras. A associação pede a suspensão do artigo por liminar até o julgamento do mérito pela Suprema Corte.