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Governo sanciona lei que prevê salas para advogado em fóruns, delegacias e outros locais

A lei número 3.732, que dispõe sobre essa obrigatoriedade, foi sancionada pelo governador

Todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios de Mato Grosso do Sul terão salas especiais para advogados. A lei número 3.732, que dispõe sobre essa obrigatoriedade, foi sancionada pelo governador André Puccinelli e publicada no Diário Oficial de hoje (09).

De acordo com a lei, os Poderes Judiciário e Executivo criarão salas especiais para os advogados, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, com o uso assegurado à OAB, no Estado de Mato Grosso do Sul. As salas especiais para os advogados serão destinadas ao desenvolvimento dos trabalhos processuais, ponto de apoio para prestação jurisdicional e atendimento aos seus clientes.

O Poder Executivo criará local especial para atendimento em presídios no Estado de Mato Grosso do Sul. Conforme a publicação, deverá ser assegurado o atendimento pessoal e reservado.  Advogado e cliente detento não terão contato físico, em qualquer hipótese. Advogado e cliente detento manterão contato visual através de vidro fixo e contato auditivo através de interfone.

Ainda conforme a lei, as salas especiais para os advogados poderão ser implantadas após a celebração de convênios entre o Estado, a OAB/MS (Ordem dos Advogados do Estado de Mato Grosso do Sul) e o Poder Judiciário. O convênio poderá ser precedido de averiguação que assegure a incorrência de prejuízo à atividade essencial da repartição cedente com a cessão do ambiente.

Os móveis, equipamentos de informática e outros bens necessários ao funcionamento dos serviços, asseguradas as titularidades patrimoniais da origem, serão cedidos: pela repartição onde estiver situada a sala, se disponíveis; pela entidade que celebrar o convênio e por qualquer pessoa jurídica ou física. A criação das salas especiais para os advogados ocorrerá de forma gradativa, iniciando-se pelo órgão de maior demanda.