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MOTIVO DA RECUSA

Lei obriga seguradoras a justificar recusa de apólice em MS

Nova lei em MS obriga seguradoras a justificar por escrito a recusa de apólices e fixa prazo de resposta. Veja os detalhes!

Consumidor analisa proposta de seguro enquanto recebe explicação formal sobre recusa de apólice
Nova lei em MS garante que seguradoras expliquem por escrito as recusas de contratação de apólices aos consumidores. Foto: Gerada por IA | Adriano Hany

Uma nova lei estadual promete mudar a relação entre consumidores e seguradoras em Mato Grosso do Sul. A Lei nº 6.520, sancionada pelo governador Eduardo Corrêa Riedel e publicada em 9 de dezembro de 2025, torna obrigatória a justificativa formal quando houver recusa na contratação de apólices. A medida busca aumentar a transparência no mercado de seguros. Também busca dar mais instrumentos de defesa a quem tenta contratar um serviço e recebe apenas um “não” sem explicação.

Pelo texto aprovado, a seguradora não pode simplesmente rejeitar a proposta. Agora, sempre que houver negativa, a empresa deverá apresentar o motivo por escrito. Essa comunicação poderá ser feita diretamente ao consumidor, ao seu representante legal ou ao corretor responsável pela intermediação. Essas opções ampliam as formas de acesso à informação e reduzem brechas para respostas vagas ou informais.

Além disso, a lei estabelece um prazo máximo para que a recusa seja comunicada: 25 dias, contados a partir do protocolo da proposta de seguro. Assim, o consumidor deixa de ficar indefinidamente à espera de uma resposta, situação comum em operações mais sensíveis, como seguros de vida, saúde ou veículos.

Há, porém, uma exceção prevista. Caso a seguradora entenda que precisa de mais esclarecimentos para analisar o risco, ela poderá solicitar informações adicionais ao proponente. Nesse caso, o relógio zera: o prazo de 25 dias volta a correr a partir da data em que os novos dados forem entregues. Dessa forma, o texto procura equilibrar o direito à informação com a necessidade técnica de avaliação por parte das empresas.

Sanções e Destinação de Multas

Outro ponto relevante está nas consequências para o descumprimento. Se a seguradora não justificar a recusa dentro das regras estabelecidas, poderá sofrer sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, especialmente nos artigos 56 e 57. Entre as penalidades possíveis estão multas. Elas variam de acordo com a gravidade da infração e o porte econômico da empresa.

A lei também define o destino do dinheiro arrecadado com essas multas. Os valores serão direcionados ao fundo ligado à pessoa jurídica de direito público responsável pela aplicação da penalidade. Quando a sanção for aplicada por órgãos municipais que ainda não possuem fundos próprios, os recursos serão encaminhados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDDC). Isso reforça o caixa destinado a políticas de proteção e fiscalização.

Implicações Práticas e Expectativas

Na prática, a nova legislação cria um mecanismo de responsabilização mais claro. Ao exigir que a recusa seja explicada e registrada formalmente, o texto facilita a atuação de órgãos de defesa do consumidor. Além disso, amplia as condições para que o próprio cidadão questione decisões consideradas injustas ou discriminatórias. O registro escrito tende a inibir recusas sem critérios objetivos.

Com a entrada em vigor na data de sua publicação, a Lei nº 6.520 passa a integrar o conjunto de normas estaduais voltadas à defesa do consumidor em Mato Grosso do Sul. A expectativa é de que, a partir de agora, o mercado de seguros funcione com mais transparência, previsibilidade e respeito aos direitos de quem busca contratar proteção. Isso inclui proteção para seu patrimônio, sua saúde ou sua família.