
Uma nova lei estadual promete mudar a relação entre consumidores e seguradoras em Mato Grosso do Sul. A Lei nº 6.520, sancionada pelo governador Eduardo Corrêa Riedel e publicada em 9 de dezembro de 2025, torna obrigatória a justificativa formal quando houver recusa na contratação de apólices. A medida busca aumentar a transparência no mercado de seguros. Também busca dar mais instrumentos de defesa a quem tenta contratar um serviço e recebe apenas um “não” sem explicação.
Pelo texto aprovado, a seguradora não pode simplesmente rejeitar a proposta. Agora, sempre que houver negativa, a empresa deverá apresentar o motivo por escrito. Essa comunicação poderá ser feita diretamente ao consumidor, ao seu representante legal ou ao corretor responsável pela intermediação. Essas opções ampliam as formas de acesso à informação e reduzem brechas para respostas vagas ou informais.
Além disso, a lei estabelece um prazo máximo para que a recusa seja comunicada: 25 dias, contados a partir do protocolo da proposta de seguro. Assim, o consumidor deixa de ficar indefinidamente à espera de uma resposta, situação comum em operações mais sensíveis, como seguros de vida, saúde ou veículos.
Há, porém, uma exceção prevista. Caso a seguradora entenda que precisa de mais esclarecimentos para analisar o risco, ela poderá solicitar informações adicionais ao proponente. Nesse caso, o relógio zera: o prazo de 25 dias volta a correr a partir da data em que os novos dados forem entregues. Dessa forma, o texto procura equilibrar o direito à informação com a necessidade técnica de avaliação por parte das empresas.
Sanções e Destinação de Multas
Outro ponto relevante está nas consequências para o descumprimento. Se a seguradora não justificar a recusa dentro das regras estabelecidas, poderá sofrer sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, especialmente nos artigos 56 e 57. Entre as penalidades possíveis estão multas. Elas variam de acordo com a gravidade da infração e o porte econômico da empresa.
A lei também define o destino do dinheiro arrecadado com essas multas. Os valores serão direcionados ao fundo ligado à pessoa jurídica de direito público responsável pela aplicação da penalidade. Quando a sanção for aplicada por órgãos municipais que ainda não possuem fundos próprios, os recursos serão encaminhados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDDC). Isso reforça o caixa destinado a políticas de proteção e fiscalização.
Implicações Práticas e Expectativas
Na prática, a nova legislação cria um mecanismo de responsabilização mais claro. Ao exigir que a recusa seja explicada e registrada formalmente, o texto facilita a atuação de órgãos de defesa do consumidor. Além disso, amplia as condições para que o próprio cidadão questione decisões consideradas injustas ou discriminatórias. O registro escrito tende a inibir recusas sem critérios objetivos.
Com a entrada em vigor na data de sua publicação, a Lei nº 6.520 passa a integrar o conjunto de normas estaduais voltadas à defesa do consumidor em Mato Grosso do Sul. A expectativa é de que, a partir de agora, o mercado de seguros funcione com mais transparência, previsibilidade e respeito aos direitos de quem busca contratar proteção. Isso inclui proteção para seu patrimônio, sua saúde ou sua família.
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