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Municípios podem buscar convênios para combater o uso de drogas

Anteriormente, a lei só permitia convênios com os estados

Uma mudança na lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas prevê convênios da União também com prefeituras para combate ao tráfico de entorpecentes nos municípios brasileiros.

Por meio da Lei 12.219/2010 o artigo 73 da Lei 11.343/2006, o texto agora permite que a União possa celebrar convênios com os Estados e o Distrito Federal na prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas, e com os municípios com o objetivo de prevenir o seu uso indevido.


Anteriormente, a lei só permitia convênios com os estados. Porém, com a sanção publicada no inicio deste mês de abril, os municípios também poderão buscar convênios para prevenir o consumo de drogas.
 
Além da prevenção, os projetos também podem objetivar a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. A CNM alerta os gestores para a alteração da lei e para a importância de o gestor ficar atento para o processo de captação de recursos.

A Lei 11.343/2006 também prevê medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes e penas que poderão ser aplicadas aos traficantes e financiadores da atividade criminosa.