
Desde sexta-feira, 7 de novembro, começaram a valer algumas das novas regras da Medida Provisória 656.
Em resumo, a Medida simplifica a compra de imóveis, facilitando assim, a concessão de financiamento imobiliário. A pessoa ou empresa que tem no imóvel a garantia de uma dívida trabalhista ou tributária, terá que carregar tais pendências jurídicas à matrícula do bem no cartório.