O projeto de lei nº 105 do deputado estadual Márcio Monteiro (PSDB) sobre a reserva de assentos para pessoas obesas, nos transporte intermunicipal de passageiros poderá valer no Estado se aprovada pela Assembleia Legislativa, conforme conta no Diário Oficial desta quinta-feira (30).
De acordo com o projeto, as empresas que realizam o transporte intermunicipal de passageiros ficam obrigadas a reservar, em cada um de seus veículos, dois assentos individuais para a acomodação de pessoas obesas.
No entanto, os assentos devem ser reservados pelo interessado com antecedência de, no mínimo, 48 horas. As empresas poderão cobrar acréscimo sobre o valor da tarifa ou do bilhete da passagem regular.
Em caso de descumprimento da Lei, a empresa poderá receber multa de R$ 794,50 e se houver reincidência o valor poderá dobrar.
As empresas terão o prazo de 120, após a publicação, para se adequarem.