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Obesos poderão ter reserva de assentos em transporte intermunicipal

No entanto, os assentos devem ser reservados pelo interessado com antecedência de, no mínimo, 48 horas

O projeto de lei nº 105 do deputado estadual Márcio Monteiro (PSDB) sobre a reserva de assentos para pessoas obesas, nos transporte intermunicipal de passageiros poderá valer no Estado se aprovada pela Assembleia Legislativa, conforme conta no Diário Oficial desta quinta-feira (30).

De acordo com o projeto, as empresas que realizam o transporte intermunicipal de passageiros ficam obrigadas a reservar, em cada um de seus veículos, dois assentos individuais para a acomodação de pessoas obesas.

No entanto, os assentos devem ser reservados pelo interessado com antecedência de, no mínimo, 48 horas. As empresas poderão cobrar acréscimo sobre o valor da tarifa ou do bilhete da passagem regular.

Em caso de descumprimento da Lei, a empresa poderá receber multa de R$ 794,50 e se houver reincidência o valor poderá dobrar.

As empresas terão o prazo de 120, após a publicação, para se adequarem.