
Todos os anos os órgãos de trânsito da Capital aproveitam o início das aulas para reforçar a obrigatoriedade existente em relação ao transporte de crianças. O objetivo é sensibilizar os alunos quanto à importância dos equipamentos de segurança no trânsito. Este semestre, de 4 a 12 de agosto, a primeira etapa da campanha pretende visitar alunos de 12 escolas públicas e particulares da Capital. Já na fase seguinte, de 16 a 24 de agosto, a sensibilização será com os pais, nas ruas próximas às escolas.
Segundo a técnica em Educação em Trânsito, Vera Lúcia de Matos, todos os anos a campanha procura sensibilizar pais e alunos para questões relacionadas ao trânsito, de acordo com a necessidade do momento. “Esse ano, o enfoque está no uso das cadeirinhas. Quando a abordagem for com os pais, além deste assunto, o problema da fila dupla é sempre lembrado”, ressalta Vera. A infração de parar veículo em fila dupla é considerada como grave, com previsão de multa no valor de R$ 127,68 e cinco pontos na carteira
A campanha volta às aulas é realizada em conjunto pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), Companhia Independente de Policiamento de Trânsito (Ciptran) e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).
Transporte de crianças
Segundo a resolução 277, de junho de 2008, o transporte de crianças de até um ano de idade deve ser feito com equipamento denominado conversível ou bebê conforto; crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas; e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro.
A norma estabelecia prazo de até dois anos para adequação, com o início da fiscalização previsto para junho de 2010. Porém, devido à falta de equipamentos de segurança no mercado, o prazo foi prorrogado para 1º de setembro de 2010.
O transporte de crianças menores de sete anos em motocicletas é proibido, por considerar que crianças dessa idade não têm condições de cuidar de sua própria segurança.
A penalidade para quem transportar crianças de maneira irregular é considerada gravíssima, com multa no valor de R$ 191,53, contagem de sete pontos na carteira e o veículo fica retido até a regularização do problema.