Por meio do Núcleo de Comunicação Social, a Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Mato Grosso do Sul alerta os motoristas que, a determinação da Justiça Federal em multar condutores que venham bloquear rodovias em apoio ao movimento dos motoristas rodoviários de cargas, realizado desde o dia 21 passado, não é restrita apenas às lideranças e entidades sindicais, mas sim para todo condutor que impeça o fluxo normal do trânsito.
Transportadores autônomos também podem ser multados, individualmente.
A Superintendência esclarece que, ‘o simples fato de estacionar um veículo sobre o acostamento ou faixa de rolamento já é uma infração de trânsito prevista pelo código de trânsito brasileiro’.
ART. 174
“Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, resulta em infração gravíssima, com penalidade multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
A interdição de qualquer rodovia, especialmente a do tipo simples – como são quase todas no Estado -, é fato que gera grave risco de acidentes, como o já ocorrido na tarde desta quarta-feira, 25, quando o motorista ficou preso às ferragens no veículo que conduzia. O acidente aconteceu no km 468 da BR-163, em Campo Grande.
DECISÃO
A decisão da Justiça Federal determinando aos manifestantes a liberação total das rodovias federais do MS foi expedida nesta quinta-feira, 26, atendendo ao art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Diante do fato, a PRF levou ao conhecimento dos motoristas, tal decisão, ficando sob a responsabilidade dos policiais informar a Justiça Federal sobre os manifestantes que descumprirem a determinação judicial.
ENTREVISTA COLETIVA
A Superintendência da PRF concede, às 16h desta sexta-feira, 27, entrevista coletiva à imprensa, para abordar o assunto que envolve a atuação da Polícia Rodoviária Federal quanto à greve dos motoristas transportadores de cargas. Também será discutido sobre os procedimentos a serem adotados com a nova decisão judicial. A reunião será na sede da PRF-MS, situada à rua Antônio Maria Coelho, n° 3033.