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STJ autoriza processo contra Zeca do PT

José Orcírio dos Santos, figura como réu no processo que ficou conhecido como ?farra da publicidade?

Zeca do PT -
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial impetrado pelo ex-governador José Orcírio dos Santos, que tentava barrar a denúncia do Ministério Público de Estadual, em que figura como réu no processo que ficou conhecido como “farra da publicidade”, acusado de improbidade administrativa. “Conclui-se, portanto, que a instância ordinária, soberana para avaliar o caderno fáticoprobatório carreado aos autos, foi clara ao indicar a presença de indícios veementes de cometimento de improbidade administrativa, dando, nesta esteira, continuidade à presente ação civil pública, em entendimento conforme ao desta Corte Superior”, concluiu o ministro Mauro Campbell Marques.

Ao argumentar sua decisão, no seu relatório, o ministro do STJ reproduziu parte do processo originário no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
“Entre janeiro do ano de 2005 e dezembro do ano de 2006, o exgovernador
do Estado José Orcírio Miranda dos Santos e o ex- Secretário de Estado de Coordenação- Geral de Governo, Raufi Antônio Jaccoud Marques, em estratagema gerado no âmbito da Secretaria de Estado de Coordenação- Geral de Governo (SECOGE), valeram-se reiteradamente dos contratos celebrados com as agências de publicidade, para desviar recursos públicos
por meio de notas fiscais ‘frias’ apresentadas como serviços de impressão, reimpressão e criações diversas pelas agências de publicidade e propaganda”, diz o relatório.

De acordo com o relator, o Superior Tribunal de Justiça entende que existindo indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, valendo o princípio “in dúbio pro sociedade” (na dúvida em favor da sociedade), visando garantir maior resguardo do interesse público.

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