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Três Lagoas

Apenas duas escolas estaduais estão com pendências em relação à Alimentação Escolar

O repasse é feito diretamente aos Estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento

A Secretaria de Estado de Educação (SED) publicou hoje (18) a relação as escolas com pendência na Alimentação Escolar. Na lista constam duas escolas, uma em Paranaíba e outra em Três Lagoas.

As duas escolas, a EE. Manuel Garcia Leal (Paranaíba) e a EE Pe João Tomes (Três Lagoas) precisam devolver o convênio e o plano de trabalho assinados pelo presidente da Associação de Pais e Mestres (APM).

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos da educação infantil (creches e pré-escola) e do ensino fundamental, inclusive das escolas indígenas, matriculados em escolas públicas e filantrópicas.

O programa visa suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos, durante o período de permanência na escola. A alimentação escolar contribui, também, para a melhoria da capacidade de aprendizagem, para a formação de bons hábitos alimentares, além de ser um elemento que colabora para a redução da evasão escolar.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) transfere os recursos financeiros diretamente aos Estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento.

Atualmente, o valor per capita repassado pela União é de R$ 0,18 por aluno da educação infantil, do ensino fundamental e de creches públicas e filantrópicas e R$ 0,34 por estudante das escolas indígenas e localizadas em comunidades quilombolas. Os recursos destinam-se à compra de alimentos pelas secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal e pelos municípios.

O repasse é feito diretamente aos Estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público.