Decreto publicado pelo governo de Mato Grosso do Sul no Diário Oficial desta sexta-feira determina a reserva de 10% vagas nos concursos públicos do Poder Executivo para negros e de outros 3% para índios.
A medida regulamenta uma lei aprovada no ano passado, alterando uma anterior, de 2008, que estabelecia cota apenas para índios.
Conforme o decreto, a reserva de vagas aos candidatos negros e índios aprovados em concurso público em iguais condições para todos os candidatos.
Para concorrer a uma das vagas previstas o candidato deverá especificar, em formulário próprio indicado pelo edital do concurso que vai prestar.
O decreto afirma que será “considerado negro ou indígena o candidato que assim se declare no momento da inscrição para o respectivo concurso e receba parecer conclusivo favorável a essa declaração, por Comissão Especial”.