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Concursos públicos do Estado destinarão vagas a negros e índios

A medida regulamenta uma lei aprovada no ano passado, alterando uma anterior, de 2008, que estabelecia cota apenas para índios

Decreto publicado pelo governo de Mato Grosso do Sul no Diário Oficial desta sexta-feira determina a reserva de 10% vagas nos concursos públicos do Poder Executivo para negros e de outros 3% para índios.

A medida regulamenta uma lei aprovada no ano passado, alterando uma anterior, de 2008, que estabelecia cota apenas para índios.

Conforme o decreto, a reserva de vagas aos candidatos negros e índios aprovados em concurso público em iguais condições para todos os candidatos.

Para concorrer a uma das vagas previstas o candidato deverá especificar, em formulário próprio indicado pelo edital do concurso que vai prestar.

O decreto afirma que será “considerado negro ou indígena o candidato que assim se declare no momento da inscrição para o respectivo concurso e receba parecer conclusivo favorável a essa declaração, por Comissão Especial”.