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Sentenças Mantidas

TJMS mantém condenações por estupro de vulnerável em Três Lagoas

TJMS manteve condenações por estupro de vulnerável em Três Lagoas; condenações mantidas incluem penas de prisão e indenizações às vítimas.

Fachada do TJMS com referência à 1ª Câmara Criminal em sessão de julgamentos.
1ª Câmara Criminal do TJMS confirma penas e indenizações em dois casos de estupro de vulnerável de Três Lagoas. Foto: Divulgação

As condenações mantidas pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmam a responsabilização de dois réus por estupro de vulnerável em Três Lagoas. As sanções incluem a imposição de penas de prisão e indenizações por danos morais. As decisões foram unânimes após atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS)

A atuação em primeiro grau foi conduzida pelo Promotor de Justiça Allan Carlos Cobacho do Prado, titular da 10ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas. Em segundo grau, o Procurador de Justiça Sílvio Amaral Nogueira de Lima emitiu parecer pela manutenção das sentenças. Ele sustentou a robustez do conjunto probatório e a coerência das provas reunidas ao longo do processo.

Detalhes dos Casos

No primeiro caso, o réu foi condenado a 12 anos de reclusão por violentar a própria sobrinha. A decisão — relatada pelo Desembargador Lúcio Raimundo da Silveira — preservou ainda a fixação de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. As teses defensivas de insuficiência de provas e de afastamento da majorante do artigo 226, II, do Código Penal foram rejeitadas. Reconheceu-se a autoridade familiar exercida pelo agressor sobre a vítima.

No outro processo, foi mantida a pena de 10 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão aplicada a um vizinho que abusou sexualmente de uma adolescente. Além disso, havia a obrigação de pagar R$ 10 mil de indenização. Segundo a fundamentação acolhida, não prospera a alegação de desconhecimento da idade da vítima. Isso se dá em razão da convivência próxima do réu com a família e o contexto de proximidade relatado nos autos.

Relevância da Palavra da Vítima e Reparação Moral

Em ambos os julgamentos, foi ressaltado que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui relevância especial. Isso ocorre sobretudo quando corroborada por laudos periciais e testemunhos consistentes. Foram mantidas também as indenizações com base no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. Portanto, reconheceu-se o direito à reparação moral e o caráter pedagógico das sentenças.

Canais de Denúncia do MPMS

Por fim, o MPMS reitera os canais de denúncia para crimes sexuais contra crianças e adolescentes: Ouvidoria do MPMS (site: https://ouvidoria.mpms.mp.br/), telefone 127 ou atendimento na Promotoria de Justiça mais próxima.