Resolução do governo estadual determina a proibição da pesca nos rios de domínio de Mato Grosso do Sul, anualmente, no período de 5 de novembro a 28 de fevereiro, a fim de permitir a reprodução natural dos peixes. A proibição recai sobre as bacias hidrográficas dos rios Paraguai e Paraná, o que inclui os lagos e lagoas, os alagados, canais, banhados marginais e cursos d’água.
O período de defeso é destinado à proteção dos fenômenos migratórios comumente ligados ao período reprodutivo das espécies de água doce e também para atender aos levantamentos realizados a cargo da Gerência de Recursos Pesqueiros e Fauna do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
De acordo com a resolução, excluem-se da proibição a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo Ibama ou pelo Imasul, e a pesca de subsistência, exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, com a utilização somente de apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol. A comercialização e o transporte do pescado estão proibidos.