O Ministério da Pesca e Agricultura (MPA), em Mato Grosso do Sul, concluiu na tarde de ontem (26), depois de dois dias de trabalho, a relação das carteiras de pescadores que devem ser cassadas em todo o Estado. Das 90 mil que serão suspensas no Brasil, as nove colônias (Corumbá, Fátima do Sul, Três Lagoas, Coxim, Miranda, Porto Murtinho, Aquidauana, Mundo Novo e Bonito) são responsáveis por 683. Apenas em Corumbá devem ser suspensas 231 carteiras. Em Três Lagoas, podem ser cassadas 80 carteiras, sendo que cinco serão suspensas por óbito, 21 por beneficio previdenciário e 54 por vínculo empregatício em aberto, conforme informou o MPA.
De acordo com a superintendente substituta do MPA, Daniela Verdugo, o número é considerável, já que em todo o Estado são quase cinco mil pescadores cadastrados. Desde o ano passado o governo fez um acordo que interliga todos os sistemas de dados. “Hoje basta digitar o nome e o CPF do pescador para constar registros em quatro sistemas. O RGP [Registro Geral do Pescador] está ligado ao Banco de Dados Coorporativos – Ministério da Previdência Social [CNIS], ao Sistema de Cadastro de Óbitos [SCO] e ao Sistema de Benefícios. Se existe alguma irregularidade, automaticamente aparece rastreado”, comentou.
Daniela explicou ainda que anteriormente a consulta acontecia apenas pelo Caged [Cadastro Geral de Empregados e Desempregados], e com o novo sistema o resultado é criterioso e a possibilidade de falha é mínima. “Se acontece a falha, geralmente está ligada ao vínculo empregatício. Às vezes a empresa fecha, ou esquece de dar baixa na carteira e para nós consta esse ligação. É difícil acontecer, mas nesses casos há possibilidade de recorrer. Os pescadores têm até dois meses para protocolar a defesa junto à Superintendência, depois disso é suspenso automaticamente”.
A superintende explica que a justificativa pode ser postada pelos Correios. “Como são várias cidades do Estado, acredito que isso facilite. O ideal é que no caso de contestação as pessoas não deixem o prazo passar”.
Após o prazo acontece a interrupção, como o corte do direito a benefícios como crédito do óleo diesel subsidiado, seguro e defeso, além da suspensão dos benefícios previdenciários, como o salário maternidade e auxílio doença.
Ela explica que posteriormente é feita a analise do recurso. “Depois que fica constato, por exemplo, que não há vinculo empregatício e dependendo do valor do beneficio, a pessoa deve mensurar a renda. Se ela recebe pensão de dois salários mínimos, deve comprovar que a renda com a pesca supera o valor, pois a atividade deve ser a que realmente gera dinheiro à família”.