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Três Lagoas

Escola da Vila Piloto apresenta pendência na merenda escolar

A diretora afirmou que a escola não corre o risco de ficar sem receber recurso para a merenda escolar

Atualmente, o valor per capita repassado pela União é de R$ 0,18 por aluno da educação infantil -
Atualmente, o valor per capita repassado pela União é de R$ 0,18 por aluno da educação infantil -

A Escola Estadual Padre João Tomes da Vila Piloto está com pendência na alimentação escolar. Além da escola de Três Lagoas, o Colégio Estadual Manuel Garcia de Paranaíba também se encontra na mesma situação.

A Secretaria de Estado de Educação (SED) publicou ontem a relação das duas escolas de Mato Grosso do Sul que estão com pendência na Alimentação Escolar. Segundo a secretaria, os colégios precisam devolver o convênio e o plano de trabalho assinados pelo presidente da Associação de Pais e Mestres (APM).

Ao Jornal do Povo, a diretora da Escola João Tomes, Selma de Franca Carvalho Vieira, disse que a pendência é apenas na questão de documentos que deveriam ser enviados a Secretaria Estadual de Educação. “Estava de férias, retornei hoje [ontem], mas já enviamos os documentos que estavam faltando”, afirmou a diretora.

Ainda de acordo com Selma de Franca, houve algumas mudanças e o governo do Estado passou a exigir outros documentos que são emitidos pela Secretaria Estadual de Fazenda, o que não era de conhecimento da presidente da Associação de Pais e Mestres. “São procedimentos que, às vezes os pais de alunos não têm conhecimento, mas a situação já foi resolvida”, disse.
 
A diretora afirmou que a escola não corre o risco de ficar sem receber recurso para a merenda escolar. “Os alunos estão lanchando normalmente, não existe a falta de merenda”, ressaltou. 

 Para compra da merenda escolar, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) transfere os recursos financeiros diretamente ao Estado e município, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. Atualmente, o valor per capita repassado pela União é de R$ 0,18 por aluno da educação infantil, do ensino fundamental e de creches públicas e filantrópicas.