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Três Lagoas

Estado de MS é condenado a pagar R$ 15 mil a mulher agredida por PMs

Mulher alegou ter sido agredida no desfile de carnaval em CG

O Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado em segunda instância a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma mulher que foi vítima de agressão por policiais militares. Na primeira sentença havia sido estipulado pagamento de R$ 50 mil, mas desembargadores da 1ª Câmara Cível deram provimento parcial a apelação do governo e reduziram a quantia.

Segundo o processo, a vítima argumentou que, em 2009, foi assistir ao desfile de carnaval de Campo Grande com amigos. Em determinado momento, ela teria sido humilhada e espancada pelos policiais.

No recurso, o estado alegou que não há o dever de indenizar a mulher, já que os policiais teriam agido em cumprimento do dever legal. Argumentou ainda que o valor deveria ser reduzido e atualizado pelos índices da caderneta de poupança.

O relator do processo, desembargador João Maria Lós, entendeu que houve dano à vítima pelas agressões dos policiais, que deveriam defendê-la. Com relação ao valor de R$ 50 mil, o desembargador o considerou excessivo e decidiu pela redução.