A Polícia Civil de Três Lagoas, por meio da Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM), prendeu na segunda-feira (19), um homem de 39 anos, identificado pelas iniciais E.I. da S., condenado por tentativa de homicídio qualificado contra uma mulher no ano de 2005.
Na época do crime, motivado por ciúmes, o agressor desferiu várias facadas contra a vítima, que só sobreviveu graças ao atendimento médico imediato. A violência foi tão grave que deixou sequelas e deformações permanentes em um dos dedos da mulher.
Após responder ao processo na Justiça, ele foi condenado a 10 anos e 8 meses de reclusão, por tentativa de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima — uma forma grave do crime. No entanto, mesmo após o início do cumprimento da pena, o homem descumpriu as condições impostas pela Justiça e teve sua prisão decretada.
A prisão aconteceu no Bairro Jardim Cangalha, onde ele foi localizado pelos investigadores durante diligências relacionadas a outro caso de violência doméstica. Segundo a Polícia Civil, ele também possui antecedentes por ameaça, desobediência, tentativa de homicídio e outros crimes.
Após a prisão, ele foi reconduzido ao sistema penitenciário e permanece à disposição da Justiça.
A Polícia Civil reforça que denúncias de violência doméstica podem ser feitas de forma segura e anônima pelos números 180 (Central de Atendimento à Mulher), 190 (Emergência) ou diretamente na Delegacia da Mulher de Três Lagoas.
Contexto Legal e Temporal do Caso
O crime pelo qual o acusado foi condenado ocorreu em 2005, e é importante lembrar que a Lei do Feminicídio foi criada somente em 2015 (Lei nº 13.104/2015), ou seja, dez anos depois dos fatos. Pela Constituição Federal, ninguém pode ser julgado ou condenado com base em uma lei que ainda não existia na época do crime. Por isso, ele foi julgado por tentativa de homicídio qualificado, com base na legislação vigente à época.
Após ser condenado, o homem chegou a iniciar o cumprimento da pena, mas descumpriu as regras que lhe foram impostas — o que pode incluir não se apresentar à Justiça, mudar de endereço sem informar ou reincidir em outros delitos. Isso levou a instância a revogar eventuais benefícios, como a liberdade condicional, e emitir um novo mandado de prisão.
Casos como esse demoram para resultar em prisão efetiva por diversos fatores, como recursos judiciais, dificuldade de localização do condenado e lentidão nos trâmites processuais. A Polícia Civil só conseguiu prendê-lo agora, ao descobrir a existência do mandado de prisão durante outra investigação.
Este processo respeita o chamado devido processo legal, que garante que todo acusado tenha direito à defesa, ao contraditório e a um julgamento justo. Agora, com a prisão efetuada, ele voltará a cumprir sua pena em regime fechado, conforme determinado pela Justiça.