A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) esclarece que as regras para transporte de bagagens em voos nacionais seguem a Resolução nº 400, em vigor desde dezembro de 2016.
Os passageiros têm direito a levar gratuitamente uma bagagem de mão de até 10 kg. No entanto, as companhias aéreas podem estabelecer limites de altura, largura e comprimento para esses volumes. Caso a bagagem exceda o peso ou as dimensões permitidas, pode ser necessário despachá-la, com cobrança adicional.
Normalmente, além da bagagem de mão, as empresas permitem um item pessoal, como uma bolsa ou mochila pequena, que deve ser acomodado sob o assento. Cada companhia pode definir as medidas máximas para esse item.
Por segurança, objetos cortantes, inflamáveis, explosivos e outros classificados como perigosos não podem ser transportados na bagagem de mão. Em voos internacionais, frascos de líquidos acima de 100 ml também são proibidos.
Mais informações sobre as regras de transporte aéreo e direitos dos passageiros estão disponíveis no portal da Anac.
*Com informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)