A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul rejeitou, nesta terça-feira (11), mais um pedido da Paper Excellence para suspender a decisão que impede a transferência da Eldorado Brasil Celulose para controle estrangeiro. Essa é a quarta tentativa frustrada da empresa sino-indonésia de reverter a medida judicial.
A decisão segue baseada na falta das autorizações prévias exigidas por lei para a compra da Eldorado, que tem cerca de 450 mil hectares de terras. O argumento central da ação é que a aquisição deveria ter sido autorizada pelo Incra e pelo Congresso Nacional, conforme as regras para compra de terras por empresas estrangeiras.
O juiz federal Roberto Polini, da 1ª Vara Federal de Três Lagoas, destacou que não houve mudanças que justificassem a revisão da decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Além disso, a Paper Excellence não recorreu ao próprio tribunal.
A disputa judicial continua, e a suspensão da transação reforça a necessidade de cumprimento das normas para aquisição de terras por grupos internacionais no Brasil.
Nota da Paper
A Paper Excellence esclarece que o contrato firmado para a compra do controle acionário da Eldorado Celulose refere-se à aquisição de um complexo industrial, com terminal portuário e escritórios de representação internacionais, sem qualquer relação com especulação imobiliária, não representando, portanto, nenhuma ameaça à soberania nacional.
A questão da venda de terras para estrangeiros é mais um argumento infundado criado pela J&F para tentar impedir a concretização do negócio, firmado em contrato em 2017. A Paper, inclusive, num ato de boa-fé, já propôs às autoridades a alienação das áreas rurais de propriedade da Eldorado Celulose, que representam apenas 5% das terras utilizadas em sua operação – o equivalente a 0,67% do total do negócio de R$ 15 bilhões. Quase 95% das terras que fornecem matéria-prima para a fábrica da Eldorado são de propriedade de brasileiros, que mantêm com a empresa contratos comerciais.
A Paper acredita na Justiça brasileira e está confiante de que, em uma análise mais aprofundada no julgamento do mérito, o seu direito, previsto em contrato, será mais uma vez reconhecido.