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Superlotação carcerária é “um drama nacional”, afirma juiz da Vara de Execução Penal

O juiz explicou que o tema já chegou ao Supremo Tribunal Federal, mas ainda não há uma solução concreta

Para tentar minimizar os impactos, ele destacou a concessão de benefícios a presos com bom comportamento e crimes de menor gravidade, acelerando progressões de regime. No entanto, reconhece que essa é apenas uma medida paliativa. Foto: Divulgação: Governo de Mato Grosso do Sul.
Para tentar minimizar os impactos, ele destacou a concessão de benefícios a presos com bom comportamento e crimes de menor gravidade, acelerando progressões de regime. No entanto, reconhece que essa é apenas uma medida paliativa. Foto: Divulgação: Governo de Mato Grosso do Sul.

Durante evento realizado no interior de Mato Grosso do Sul, o juiz da Vara de Execução Penal, Luiz Felipe Medeiros Vieira, destacou a grave situação do sistema prisional no estado e no país. Segundo ele, a superlotação é um “drama nacional” que se agrava ainda mais em Mato Grosso do Sul devido à fronteira seca com países produtores de drogas.

“Muitas pessoas vêm de fora do estado para praticar crimes e acabam presas aqui. É um problema que já levei ao Conselho Nacional de Justiça e que demanda atenção de todo o Brasil”, afirmou o magistrado, lembrando que a sobrecarga recai sobre os cofres estaduais.

O juiz explicou que o tema já chegou ao Supremo Tribunal Federal, mas ainda não há uma solução concreta. Em Três Lagoas, por exemplo, a unidade prisional opera com capacidade três vezes acima do limite, cenário que se repete em cidades como Corumbá, Dourados e Campo Grande.

Para tentar minimizar os impactos, ele destacou a concessão de benefícios a presos com bom comportamento e crimes de menor gravidade, acelerando progressões de regime. No entanto, reconhece que essa é apenas uma medida paliativa.

“Não podemos resolver o problema de uma cidade e prejudicar outra. O nosso cobertor é curto. Precisamos de uma solução macro para todo o Estado”, ressaltou.

Sobre o envolvimento de detentos em organizações criminosas dentro dos presídios, o juiz afirmou que essa é uma questão que cabe à investigação policial e ao Ministério Público.

“Compete ao Judiciário apenas julgar com base nas provas apresentadas. Mas infelizmente essa realidade também faz parte do cenário da superlotação carcerária”, concluiu.